Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT obtém decisão que obriga uso de câmeras em unidades de internação socioeducativas

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Promotoria de Execução de Medidas Socioeducativas ajuizou ação civil pública, em agosto de 2021, que pedia que todos os espaços de internação de adolescentes fossem monitorados por equipamentos eletrônicos em tempo real

A 2ª Promotoria de Justiça de Execução de Medidas Socioeducativas do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve decisão favorável que determina a instalação de câmeras em todas as unidades de internação socioeducativas do Distrito Federal. A medida deve ser implementada no prazo de 120 dias. As unidades de internação deverão instalar câmeras que garantam ampla cobertura dos diversos espaços das unidades, com visualização em tempo real e armazenamento das imagens pelo período de 45 dias. 

A sentença da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas também determinou a adoção de providências para garantir a dotação orçamentária necessária para a efetivação da medida;  além da manutenção do sistema, de modo a evitar interrupções do monitoramento das câmeras nas unidades de internação. Para o promotor de Justiça Márcio Costa de Almeida, "o julgamento desta ação reconhece e assegura a proteção integral aos adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa de internação, colocando-os a salvo de toda forma de violência, crueldade e opressão, inibindo assim, a prática de agressões e de violência entre os adolescentes e entre estes e os agentes socioeducativos, propiciando um ambiente seguro e virtuoso ao processo socioeducativo".

A decisão judicial destaca que, mesmo com a judicialização da demanda, os cronogramas e as estimativas de prazo para a efetivação dos sistemas não foram cumpridos pelo Governo do DF. Segundo a sentença, havia previsão de entrega do planejamento em dezembro de 2021 e expectativa de finalização da licitação, incluindo a operacionalização dos equipamentos, para meados de 2022. Entretanto, a implantação não foi concluída. “Não restam dúvidas a respeito da existência de um problema grave e generalizado nas unidades de atendimento em meio fechado de todo o Distrito Federal. A ausência de um sistema de monitoramento efetivo dificulta sobremaneira a elucidação de fatos ocorridos no interior das unidades de internação, seja em procedimentos administrativos ou até mesmo na via judicial”, afirmou a juíza Luana Lopes Silva.  

Atuação

A Promotoria ajuizou ação civil pública, em agosto de 2021, para obrigar o governo do DF a instalar e colocar em funcionamento os circuitos de vigilância interna por câmeras em todas as unidades de internação de adolescentes que cumprem medida socioeducativa. O GDF também deveria destinar dotação orçamentária específica para restauração, implementação e manutenção continuada do Sistema de Monitoramento Eletrônico. O MPDFT constatou que diversas unidades de internação estavam com o circuito interno de vigilância inoperante, por falta de equipamentos ou de manutenção. 

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