Eleições Gerais de 2026 – informação, orientação e canais para denúncia

As Eleições Gerais de 2026 serão realizadas em 4 de outubro, em primeiro turno, e, onde houver necessidade, em 25 de outubro, em segundo turno. No Distrito Federal, eleitoras e eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador do Distrito Federal, dois senadores e respectivos suplentes, deputados federais e deputados distritais.
Nesta página, você encontra informações sobre as principais regras da campanha eleitoral, crimes e ilícitos eleitorais, condutas aplicáveis a agentes públicos, calendário, canais para comunicar irregularidades e links oficiais para consulta.
- MPDFT e Eleições 2026
- Regras da campanha eleitoral: o que pode e o que não pode
- Agentes públicos: condutas vedadas
- Inteligência artificial e deepfakes
- Viu uma irregularidade? Saiba onde denunciar
- Lugar de mulher é na política: eleições seguras
- Calendário Eleitoral 2026
- Eleições 2026 no Distrito Federal
- Serviços e informações úteis
MPDFT e eleições 2026
As Promotorias de Justiça Eleitoral têm por missão acompanhar todo o processo eleitoral no Distrito Federal. Nesta tarefa, fiscalizam a criação dos partidos políticos, a diplomação dos candidatos eleitos, a filiação partidária e a prestação de contas. Nos anos eleitorais, fiscalizam as atividades dos candidatos, a propaganda eleitoral, além de investigar crimes eleitorais.
Acompanhe as ações realizadas:
- Eleições gerais 2026: projeto “Lugar de mulher é na política” desembarca no Metrô do DF – 10/09/2026
- MPDFT participa de reunião do Espaço Acolher sobre atendimento a vítimas e eleições 2026 – 02/09/2026
- Deepfakes nas eleições abrem nova frente de atenção à violência política de gênero – 01/09/2026
- MPDFT lança folder sobre violência política de gênero e orienta sobre formas de denunciar – 20/08/2026
- Eleições: MPDFT atua para prevenir candidaturas fictícias e violência política de gênero – 20/07/2026
- MP que a gente conta: videocast debate participação feminina na política – 26/06/2026
- MPDFT alerta: não caia em golpes sobre regularização do título de eleitor – 05/05/2026
- MPDFT atua no enfrentamento à violência política de gênero nas eleições de 2026 – 27/02/2026
- MPDFT envia recomendação a administrações regionais sobre impessoalidade nas eleições – 24/02/2026
- MPDFT promove curso sobre violência política de gênero nos dias 26 e 27 de fevereiro – 11/02/2026
MPDFT nas cidades – fale conosco
Para atender às demandas da sociedade do DF, o MPDFT está dividido em promotorias de Justiça cíveis e criminais, presentes em 13 cidades, além de Brasília. Há também as promotorias de Justiça especializadas, que são divididas por temas como educação, saúde, idoso, pessoa com deficiência e filiação.
Confira onde estamos:
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
de segunda a sexta-feira, das 12h à 19h
CONTATOS:
Cique aqui para acessar os contatos das promotorias de Justiça.
Regras durante a campanha eleitoral: o que pode e o que não pode
A propaganda eleitoral está permitida desde 16 de agosto de 2026, inclusive na internet.
Pode:
- Manifestar apoio político de forma voluntária, inclusive nas redes sociais, respeitadas as regras eleitorais.
- Participar de caminhadas, passeatas e carreatas no período autorizado.
- Distribuir material gráfico de campanha no período permitido pela legislação.
- Utilizar adesivos em veículos e bens particulares, observados os limites e condições legais.
- No dia da eleição, manifestar preferência política de forma individual e silenciosa.
Não pode
- Comprar votos ou oferecer dinheiro, bens, vantagens ou benefícios em troca do voto.
- Coagir, ameaçar ou pressionar alguém por causa de sua escolha eleitoral.
- Fazer propaganda eleitoral irregular em bens públicos.
- Utilizar outdoors ou realizar showmícios, nas hipóteses vedadas pela legislação.
- Distribuir brindes com finalidade eleitoral.
- Praticar assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
- Fazer 'derrame de santinhos" ou espalhar material de campanha próximo aos locais de votação.
- No dia da eleição, fazer boca de urna, pedir votos ou distribuir material de propaganda.
Crime eleitoral: fique atento
Crimes eleitorais são condutas proibidas pela legislação que podem atingir a liberdade do voto e a lisura das eleições. Entre os exemplos mais comuns estão:
- compra de votos;
- coação ou ameaça ao eleitor;
- boca de urna;
- transporte irregular de eleitores;
- violação do sigilo do voto;
- fraudes eleitorais.
Agentes públicos: atenção às condutas vedadas
Para fins eleitorais, a legislação adota conceito amplo de agente público. As restrições alcançam, conforme o caso, pessoas que exercem mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública, ainda que temporariamente ou sem remuneração.
Como cidadão, o agente público pode ter posição política e expressá-la. A atuação político-eleitoral, porém, deve ser rigorosamente separada do exercício da função pública.
Entre as condutas que exigem atenção estão:
- usar bens, materiais ou serviços públicos em benefício de campanha;
- ceder ou utilizar servidores ou empregados públicos em campanha durante o horário de expediente, fora das hipóteses legais;
- utilizar programas sociais, distribuição de bens, serviços ou benefícios para favorecer candidatura;
- autorizar ou manter publicidade institucional durante o período vedado, ressalvadas as exceções legais;
- fazer promoção pessoal em publicidade oficial;
- realizar pronunciamento oficial em rádio ou televisão fora das hipóteses permitidas;
- praticar atos de pessoal vedados pela legislação no período eleitoral;
- comparecer, na condição de candidato, a inauguração de obra pública.
Desde 4 de julho de 2026, três meses antes do primeiro turno, estão em vigor importantes restrições eleitorais. Sites, redes sociais e demais canais oficiais também devem observar as regras de publicidade institucional e evitar elementos que identifiquem ou promovam autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa.
Inteligência artificial e deepfakes
A propaganda eleitoral que utiliza conteúdo sintético produzido ou alterado por inteligência artificial deve observar as regras específicas da Justiça Eleitoral. O uso de deepfakes e de conteúdo manipulado em desacordo com a legislação pode gerar remoção do conteúdo e outras consequências eleitorais.
As regras de 2026 também estabelecem restrições específicas à publicação, republicação e impulsionamento de determinados conteúdos sintéticos com imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública no período próximo à votação.
Viu uma irregularidade? Saiba onde denunciar
Ao denunciar, informe, sempre que possível:
- o que aconteceu;
- onde ocorreu;
- quando ocorreu;
- fotos, vídeos, prints, links, áudios ou documentos que ajudem a demonstrar o fato.
Pardal: propaganda eleitoral irregular
O Pardal é a ferramenta da Justiça Eleitoral destinada ao recebimento de denúncias de propaganda eleitoral irregular. Nas Eleições 2026, está disponível desde 16 de agosto e permite o envio de elementos que auxiliem na apuração. Acesse informações oficiais sobre o Pardal.
SIADE: desinformação sobre o processo eleitoral
O Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE) recebe alertas sobre conteúdos falsos, enganosos ou descontextualizados com potencial de afetar a integridade do processo eleitoral, como informações sobre votação, urna eletrônica, apuração e Justiça Eleitoral. Acesse o SIADE.
Ministério Público Eleitoral / MPDFT
As Promotorias de Justiça Eleitoral do MPDFT atuam na fiscalização da legislação eleitoral, na prevenção e apuração de irregularidades e na defesa da liberdade do voto e da legitimidade das eleições.
- Promotorias de Justiça Eleitoral: (61) 3343-9877
- Atendimento geral do MPDFT: (61) 3343-9500 - dias úteis, das 9h às 19h
- Plantão: (61) 3214-4444 - sábados, domingos e feriados
- Promotorias de Justiça Eleitoral do MPDFT
TRE-DF
- Telefone: (61) 3048-4000
- Acesse o site do TRE-DF
Lugar de mulher é na política: Juntos por eleições seguras!
O projeto do MPDFT reúne iniciativas do Núcleo de Gênero, da Ouvidoria das Mulheres e das Promotorias de Justiça Eleitorais para prevenir, identificar e combater a violência política de gênero e contribuir para uma participação política segura e equitativa das mulheres.
Na página do projeto, o cidadão encontra materiais e orientações sobre:
- violência política de gênero;
- candidaturas fictícias ('laranjas');
- irregularidades eleitorais e canais de denúncia.
Canais da Ouvidoria das Mulheres:
- Formulário eletrônico
- WhatsApp: (61) 99847-7592
- E-mail:
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - Telefone: 127 e 0800 644 9500 (ligação gratuita)
- Atendimento presencial com escuta qualificada: Eixo Monumental, Praça do Buriti, lote 2, sala 139, Sede do MPDFT, Brasília
- Horário de funcionamento: em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
Acesse a página do projeto 'Lugar de mulher é na política'.
Calendário eleitoral 2026 - principais datas
|
Data |
Marco |
|---|---|
|
16 de agosto |
Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet. |
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28 de agosto |
Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o primeiro turno. |
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1º de outubro |
Último dia, em regra, para comícios relativos ao primeiro turno. |
|
3 de outubro, até as 22h |
Último dia para distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas referentes ao primeiro turno. |
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4 de outubro |
1º TURNO DAS ELEIÇÕES 2026. |
|
9 de outubro |
Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao segundo turno. |
|
22 de outubro |
Último dia, em regra, para comícios relativos ao segundo turno. |
|
24 de outubro, até as 22h |
Último dia para distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas relativas ao segundo turno. |
|
25 de outubro |
2º TURNO, ONDE HOUVER. |
Clique aqui e consulte o calendário eleitoral completo do TSE.
Eleições 2026 no Distrito Federal
No Distrito Federal, o eleitorado escolherá:
- 1 presidente e 1 vice-presidente da República;
- 1 governador e 1 vice-governador do Distrito Federal;
- 2 senadores e respectivos suplentes;
- 8 deputados federais;
- 24 deputados distritais.
Ordem de votação

Outros serviços e informações úteis
- Eleições 2026 - TSE
- e-título - Saiba mais sobre o aplicativo
- Calendário Eleitoral
- Locais de votação no DF
- Normas e resoluções do TSE
- TRE-DF
- Promotorias de Justiça Eleitoral do MPDFT
- Projeto Lugar de mulher é na política
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- Financiamento Coletivo 2026
- Acessibilidade nas eleições
Fontes institucionais: TSE, TRE-DF, MPDFT e documentos encaminhados pela Coordenadoria das Promotorias de Justiça Eleitorais.
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Horário de funcionamento para atendimento ao público externo: em dias úteis, das 12h às 19h
Telefone: (61) 3343-9500 (atendimento em dias úteis, das 9h às 19h)
Plantão (sábados, domingos e feriados): (61) 3214-4444
