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Projeto "Lugar de mulher é na política" visa garantir que elas possam participar das eleições de forma segura, livre e em igualdade de oportunidades

figuras de mulheres candidatueas laranjaNão receber nenhum voto, fazer campanha para outro candidato ou sequer participar efetivamente da disputa eleitoral são indícios que podem caracterizar as chamadas candidaturas fictícias, ou “laranjas”. A prática é considerada uma violência política de gênero e burla a legislação eleitoral. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio do projeto "Lugar de mulher é na política: Juntos por eleições seguras!”, atua para prevenir esse tipo de fraude e fortalecer a participação feminina nas eleições.

O projeto é promovido pelo Núcleo de Gênero (NG), pela Ouvidoria das Mulheres e pelas Promotorias de Justiça Eleitorais, com iniciativas ao longo de todo ano de 2026. São realizadas ações de prevenção, orientação e acolhimento com o objetivo de garantir que mulheres possam participar das eleições de forma segura, livre e em igualdade de oportunidades.

A promotora de justiça  Isabella Chaves, que é coordenadora das Promotorias Eleitorais no MPDFT, explica que além da atuação preventiva, o projeto incentiva a sociedade a acompanhar o processo eleitoral e denunciar eventuais irregularidades. “O MPDFT reforça que o combate às candidaturas fictícias é essencial para assegurar eleições mais justas, fortalecer a democracia e garantir que a presença das mulheres na política seja efetiva, e não apenas formal”.

 A Emenda Constitucional nº 117/2022 estabeleceu que os partidos devem destinar ao menos 5% do Fundo Partidário à criação e manutenção de programas de incentivo à participação das mulheres, além de assegurar recursos de campanha e tempo de rádio e TV proporcionais ao número de candidatas, respeitado o mínimo de 30%. 

Apesar da  legislação eleitoral brasileira ter avançado na proteção às candidaturas femininas com mecanismos para ampliar a participação das mulheres, ainda persistem entraves como as candidaturas fictícias, popularmente conhecidas como “candidaturas laranja”. Isso ocorre quando partidos políticos registram mulheres apenas para preencher a cota mínima de 30%, sem que recebam apoio político, estrutura, recursos financeiros ou condições reais para concorrer às eleições. 

A prática, além de configurar um contexto político irreal, impede que mulheres ocupem espaços de decisão e esvaziam a finalidade das políticas afirmativas criadas para ampliar a representatividade feminina nos cargos eletivos. A Lei nº 14.192/2021 prevê mecanismos de enfrentamento à violência política contra a mulher e protege o exercício de seus direitos políticos. 

A engrenagem das “laranjas”

A Justiça Eleitoral considera indícios de candidaturas fictícias situações como votação zerada ou inexpressiva, ausência de atos efetivos de campanha, prestação de contas padronizada ou incompatível com uma candidatura real e promoção de outros candidatos em vez da própria campanha. A fraude pode resultar na cassação dos registros ou mandatos dos candidatos beneficiados, anulação dos votos da legenda e declaração de inelegibilidade das pessoas envolvidas por oito anos. 

Um dos casos que ganhou notoriedade na Justiça Eleitoral ocorreu nas eleições municipais de 2020, em Croatá (CE). O partido registrou três mulheres para cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, mas duas delas não receberam nenhum voto e a outra obteve apenas um voto. Além disso, não houve campanha efetiva, uma das candidatas fez campanha para o marido e as prestações de contas apresentaram despesas padronizadas. A fraude foi reconhecida pela Justiça Eleitoral, que destacou que o cumprimento da cota de gênero não pode ser apenas formal, mas deve assegurar a participação efetiva das mulheres na disputa eleitoral. 

Outro precedente foi registrado em Valença do Piauí (PI). A Justiça verificou que candidatas tiveram votações incompatíveis com uma candidatura real, uma delas sequer compareceu para votar e outra utilizou suas redes sociais apenas para promover a candidatura do marido. Também foram identificadas prestações de contas praticamente idênticas, levando ao entendimento de que as candidaturas existiam apenas para viabilizar o registro da chapa partidária. 

Para a promotora de justiça Adalgiza Aguiar, coordenadora do NG, a presença das mulheres na política não pode ser apenas um número. “É preciso garantir que elas tenham condições reais de disputar eleições, exercer seus direitos políticos e participar dos espaços de poder sem enfrentar discriminação ou violência. Combater as candidaturas fictícias é um compromisso do MPDFT na proteção à cidadania das mulheres e ao fortalecimento da democracia"  

Mais representatividade

Mesmo representando mais de 51% da população brasileira e tendo ampliado a participação nas candidaturas eleitorais nos últimos anos, as mulheres ainda são minoria nos espaços de poder. Nas eleições de 2022 no DF, 35% das candidaturas foram de mulheres e, dentre os 24 deputados distritais eleitos, elas representam 4 posições, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Essa disparidade não se explica apenas por fatores históricos ou culturais. Também está relacionada à violência política de gênero, que pode ser compreendida como qualquer ação ou omissão que tenha como objetivo impedir, dificultar ou restringir os direitos políticos das mulheres, seja durante a campanha, no exercício do mandato ou na participação partidária. 

A violência pode assumir diversas formas, desde psicológica ou moral, como ameaças, humilhações, calúnias e xingamentos; simbólica, como interrupções constantes de fala, desqualificação intelectual ou corte de microfone; digital, com ataques coordenados em redes sociais, e-mails ou aplicativos de mensagem; até física ou sexual, incluindo agressões ou toques indevidos em atos de campanha.

Essas condutas são crimes e estão previstas nos códigos Eleitoral e Penal. As penas podem variar de 1 a 4 anos de prisão, além de multa, podendo ser ampliadas se o ato for cometido pela internet ou contra mulher gestante, com deficiência e maior de 60 anos. 

Videocast

Em junho, o projeto "Lugar de Mulher é na Política - Juntos por Eleições Seguras" foi tema do videocast “MP que a gente conta”, que discutiu os desafios da participação feminina na política. 

A promotora de justiça Isabela Chaves, coordenadora das Promotorias Eleitorais do MPDFT, e a procuradora regional da República Raquel Branquinho, coordenadora do grupo de trabalho de prevenção e combate à violência de gênero do Ministério Público Eleitoral, abordaram temas como violência política de gênero, políticas afirmativas, fraude às cotas de gênero por meio de candidaturas fictícias e os mecanismos de proteção previstos na legislação. As participantes também orientaram candidatas e mulheres que exercem mandato sobre a importância de denunciar casos de violência política e apresentaram as ações do projeto.

Diga não à violência política de gênero: denuncie

Saber reconhecer a violência de gênero é uma forma de proteção. Mulheres candidatas, filiadas ou eleitoras devem estar atentas aos sinais. Para que a denúncia seja efetiva, é necessário preservar provas, como: registros de mensagens, comentários e publicações antes que sejam apagados; links dos conteúdos ofensivos; cabeçalhos de e-mails, que indicam data, hora e origem; identificação de testemunhas; e, sempre que possível, lavratura de ata notarial em cartório.

Qualquer pessoa pode denunciar, não só a vítima. O MPDFT atua para garantir que essas denúncias sejam recebidas, apuradas e encaminhadas, contribuindo para eleições mais equilibradas e democráticas. A Ouvidoria das Mulheres do MPDFT disponibiliza canais próprios de atendimento e escuta qualificada em dias úteis, de 2ª a 6ª, das 12h às 18h. Confira as formas de atendimento: 

  • Formulário eletrônico
  • WhatsApp: (61) 99847-7592
  • Telefone: 127 e 0800 644 9500 (ligação gratuita), 
  • Atendimento presencial com escuta qualificada: Eixo Monumental, Praça do Buriti, lote 2, sala 139, Sede do MPDFT, Brasília-DF. 
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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