MPDFT contesta lei que destina bens públicos ao BRB sem garantias exigidas pela LODF
Ação Direta de Inconstitucionalidade aponta vícios formais e materiais na tramitação da norma e risco à principal área de recarga hídrica do DF
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou, nesta segunda-feira, 6 de abril, ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) contra a Lei Distrital nº 7.845/2026, que autoriza o Governo do Distrito Federal (GDF) a adotar medidas para o restabelecimento e o fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. (BRB). Os artigos da lei questionados pelo MPDFT preveem, entre outros mecanismos, a transferência e a alienação de bens públicos para a capitalização da instituição.
Na ADI, que conta com pedido de medida liminar, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do MPDFT reconhece que o fortalecimento financeiro do BRB constitui objetivo de indiscutível importância pública e social. No entanto, para o Ministério Público, a salvaguarda da instituição, por mais essencial que seja, não pode ocorrer em desrespeito a preceitos constitucionais nem à proteção do patrimônio público, urbanístico e ambiental do Distrito Federal.
Ainda segundo o Ministério Público, a ação não impede mecanismos regulares de capitalização do BRB conduzidos por vias contratuais e regulatórias adequadas, incluindo operações com instituições do sistema financeiro nacional. A atuação do MPDFT visa assegurar que o fortalecimento do BRB ocorra dentro dos limites constitucionais, com respeito às exigências de transparência, avaliação patrimonial e participação da sociedade previstas na Lei Orgânica do Distrito Federal.
Principais pontos de inconstitucionalidade
Para o MPDFT, a aprovação da lei não seguiu o devido processo durante a tramitação legislativa, o que comprometeu a transparência e o controle por parte da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). O MPDFT ressalta que a lei permite a desafetação e a alienação de imóveis públicos sem a observância dos requisitos legais, como a comprovação do interesse público, a realização de avaliação prévia dos bens e a promoção de audiência pública com a população interessada — exigências previstas na LODF.
Outro ponto destacado é a ampla autorização para alienação e uso de bens públicos, inclusive de empresas estatais, como a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), a Companhia Energética de Brasília (CEB) e a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), sem critérios objetivos ou delimitação clara. Para a PGJ, essa previsão permite a transferência de patrimônio público para terceiros — inclusive fundos de investimento — sem salvaguardas adequadas, o que configura risco de desvio de finalidade e afronta ao interesse público.
O Ministério Público aponta, ainda, que não há demonstração de nexo entre os imóveis listados e a atividade-fim do BRB, o que pode caracterizar uso indevido do patrimônio público. Também não foram apresentados estudos sobre os impactos patrimoniais para as entidades envolvidas.
Riscos ambientais e urbanísticos
Outro eixo central da ADI é a ausência de análise de impacto ambiental na destinação dos imóveis. A PGJ destaca que parte das áreas envolvidas apresenta relevância ecológica direta para a população do Distrito Federal. A região da Serrinha do Paranoá, uma das áreas listadas, integra área de recarga hídrica essencial para o abastecimento de água do Distrito Federal. Destinar essa área sem estudos prévios e sem participação da sociedade representa risco concreto e potencialmente irreversível para toda a população, independentemente do debate sobre a situação financeira do banco.
Para o Ministério Público, a lei afronta dispositivos da LODF que asseguram a proteção ao meio ambiente, além de permitir a ocupação desordenada do território e a possível privatização de áreas ambientalmente sensíveis.
Pedidos na ação
Na ADI, o MPDFT requer a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia dos artigos da Lei nº 7.845/2026 que tratam da transferência de bens imóveis ao BRB, com efeitos gerais até o julgamento final da ação. Para o Ministério Público, estão presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, especialmente o risco de dano irreparável. A permanência da lei em vigor pode permitir a alienação imediata de bens públicos de elevado valor econômico e relevância ambiental, com impactos potencialmente irreversíveis ao patrimônio público e ao equilíbrio fiscal do Distrito Federal.
Ao final, a instituição pede que o TJDFT declare a inconstitucionalidade da destinação de imóveis do Distrito Federal ao BRB, com efeitos retroativos, por violação a diversos dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
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