MPDFT recorre para ampliar condenação de policial que atirou contra delegada em bar
O MP busca reverter a decisão de primeira instância e garantir uma pena mais severa para o réu
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apresentou recurso, nesta sexta-feira, 14 de fevereiro, para reformar a sentença que condenou o policial civil Rodrigo Rodrigues Dias, solicitando que sejam reconhecidos os crimes de lesão corporal e lesão corporal grave. Ele agrediu uma mulher e atirou contra uma delegada em dezembro de 2023, em um bar em Vicente Pires. No final de janeiro, ele foi condenado por lesão corporal culposa em prisão em regime aberto. Além do aumento de pena, o MPDFT solicita que o réu perca o cargo público que ocupa.
Na sentença proferida pela 2ª Vara Criminal de Águas Claras, o agente da polícia civil foi condenado por vias de fato, ameaça, duas lesões corporais culposas e disparo de arma de fogo. O réu também foi condenado a indenizar a delegada em R$ 3 mil e a mulher agredida em R$ 5,5 mil, além de uma terceira vítima em R$ 1 mil.
A denúncia aponta que o réu efetuou disparos de arma de fogo em um bar, após ameaçar e agredir duas mulheres. A sentença de primeira instância desclassificou o crime de lesão corporal grave para lesão corporal culposa, o que reduziu a pena imposta. O MPDFT, no entanto, argumenta que a decisão contrariou as provas do processo, uma vez que o acusado, ao disparar sua arma em um local fechado e próximo das vítimas, assumiu o risco de atingi-las.
Além disso, a Promotoria de Justiça de Taguatinga reforça que a conduta do policial foi incompatível com o cargo que ocupa, uma vez que ele utilizou sua arma funcional sob efeito de álcool para cometer os crimes. “Não é razoável que o Poder Judiciário mantenha no cargo uma pessoa que, ao invés de prezar pela segurança da população, utilizou-se da arma funcional para praticar covardemente crime grave contra mulher da própria corporação”, destaca o recurso.
O MPDFT pede que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheça a gravidade dos atos praticados e reestabeleça a tipificação original do crime, além de determinar a perda do cargo do réu. O caso agora aguarda julgamento no TJDFT.
Processo nº : 0725780-63.2023.8.07.0020
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