STJ confirma condenação de dono do bar Bambambã por estupro
Corte acolheu argumentos do MPDFT e rejeitou pedido de invalidação da condenação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou nesta quarta-feira, 18 de junho, a sentença condenatória de Gabriel Ferreira Mesquita, dono do bar Bambambã. O empresário foi denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pelo crime de estupro.
Durante o julgamento, a Corte rejeitou pedido de invalidação da condenação, apresentado pela defesa, e chancelou a sentença da primeira instância, que determinou o cumprimento de seis anos de reclusão em regime semiaberto.
O procurador-geral de justiça do DF, Georges Seigneur, destacou a importância da decisão: “Ela representa um marco na consolidação dos direitos das mulheres, especialmente no que diz respeito ao seu consentimento. Essa é uma vitória de toda a sociedade brasileira, que abomina condutas como a ocorrida e não pode tolerar esse tipo de violência”.
Para Fabiana Costa, coordenadora de recursos constitucionais, o julgamento representa um avanço para o Brasil. “Essa é uma vitória gigantesca para o Ministério Público e, principalmente, para a sociedade brasileira. A Corte Especial do STJ reconheceu que para a configuração do crime de estupro não é necessário provar a resistência heróica da vítima, ou, em outras palavras, o Tribunal da Cidadania acatou a máxima do ‘não é não’. Essa decisão traduz o desejo legítimo do legislador brasileiro e cumpre o que determinam convenções internacionais das quais o Brasil é signatário”, afirmou. Além de Fabiana Costa, trabalhou no Recurso Especial ao STJ o promotor de justiça Thiago Pierobom, que atuou em casos envolvendo o réu ainda na primeira instância.
Entenda o caso
O fato ocorreu no dia 25 de novembro de 2018, quando a vítima foi convidada para ir à casa do acusado, após se conhecerem pelo aplicativo Tinder. Ela afirma ter tido relação sexual consentida, mas que teria se recusado à prática do sexo anal.
Em primeiro grau, o réu foi condenado à pena de seis anos de reclusão em regime semiaberto pela prática do crime de estupro. A condenação foi obtida pelas promotoras de Justiça Ana Claudia Magalhães de Melo e Fabiana Scotti Giusti. No entanto, Gabriel foi absolvido após apelação da defesa na segunda instância do TJDFT.
Então, o Ministério Público apresentou Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça, que foi acolhido para restabelecer a sentença condenatória de primeira instância. A defesa de Gabriel recorreu novamente, mas o STJ rejeitou o pedido no julgamento desta quarta-feira. Ao menos outras 12 mulheres acusam o empresário de abuso sexual.
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