Pró-Vida investiga denúncias de negligência assistencial em UPAs e UBS
oe02MPDFT apura, entre outros casos, o de bebê que teria falecido por conta da falta de transporte para uma vaga na UTI
A Promotoria de Justiça de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-vida) determinou a investigação criminal dos gestores responsáveis por garantir o transporte dos pacientes das unidades geridas pelo Instituto de Gestão Estratégica (Iges-DF) para os hospitais da rede pública. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apura denúncia do falecimento de um bebê ocorrido em maio, na UPA do Recanto das Emas, enquanto aguardava transporte para a UTI.
De acordo com denúncias, o bebê teria recebido uma “alta temerária”, ou seja, quando ainda havia risco à saúde da criança, na UBS de Taguatinga. Em casa, a criança teria apresentado agravamento dos sintomas. Os responsáveis voltaram a buscar atendimento médico e foram encaminhados para a UPA do Recanto. O paciente, então, teve piora do quadro e foi intubado, e faleceu enquanto aguardava transporte para um leito de UTI.
As gerências das Unidades de Saúde envolvidas têm colaborado fornecendo as informações de prontuário e identificação dos servidores envolvidos. “As informações de prontuário serão periciadas pelos médicos da Pró-vida e esperamos ter uma resposta em breve", explicou a promotora de justiça Alessandra Morato.
A Pró-vida também é responsável por acompanhar e receber os resultados das investigações criminais em andamento na Polícia Civil a partir de outras denúncias de familiares de pacientes falecidos durante atendimentos nas Unidades de Pronto Atendimento e Unidades Básicas de Saúde do Distrito Federal. De acordo com Alessandra Morato, as denúncias abrangem falhas nos atendimentos tanto das unidades geridas pela SES-DF, quanto naquelas geridas pelo Iges-DF, sendo relacionadas a questões estruturais (falta de ambulâncias, insumos e equipamentos, etc) e de negligência médica ou de outros profissionais de saúde.
Para a promotora de justiça, "os gestores assumem o risco e a corresponsabilidade criminal e cível, tanto relacionados ao óbito dos pacientes, quanto em relação aos eventuais prejuízos ao erário decorrentes das indenizações devidas aos familiares. Se é certo que não queriam os resultados trágicos, também nos parece evidente que tinham previsibilidade do impacto de suas decisões administrativas nas mortes ligadas à deficiência do serviço público de saúde. No direito, há conceitos de crimes preterdolosos, dolo eventual, previsibilidade de resultados e aparente indiferença quanto às mortes e lesões gravíssimas dos pacientes justamente para diminuir a impunidade de maus gestores”.
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