Prosus quer maior fiscalização de termos de fomento para execução de emendas parlamentares
Secretaria de Saúde deverá avaliar a compatibilidade técnica, a legitimidade da priorização e a dotação orçamentária, entre outros requisitos para a autorização dos termos de fomento
A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) expediu recomendação à Secretária de Saúde (SES) do Distrito Federal para que adote medidas administrativas antes de subscrever os termos de fomento firmados com organizações sem fins lucrativos para a execução de emendas parlamentares. A Secretaria tem o prazo de 30 dias para prestar informações sobre as providências adotadas sobre o tema, além de informar a respeito das emendas parlamentares que aguardam execução.
A Secretaria de Saúde deverá analisar, principalmente, a adequação dos projetos apresentados com as suas reais necessidades, a compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Anual de Saúde (PAS), além da documentação obrigatória exigida pela Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Distrital nº 37.843/2016. Deverá, ainda, verificar a compatibilidade de cada um dos itens e quantitativos apresentados no projeto, e se certificar se os respectivos preços (unitários e totais) estão em consonância com os valores de mercado.
De acordo com a Instrução Normativa/TCU 93, de 17 de janeiro de 2024, a SES também deverá notificar o Conselho Distrital de Saúde do Distrito Federal a cada recebimento de recursos decorrentes de emendas individuais impositivas, visando atender ao princípio constitucional de transparência e viabilizar o exercício do controle de legalidade e eficiência do gasto público. Outro ponto relevante da recomendação é a inclusão, em todos os termos de fomento, de cláusula expressa vedando a delegação da totalidade ou de parte significativa do objeto da parceria a terceiros, a fim de impedir que a organização beneficiada sirva como mera intermediária da execução do projeto.
Por fim, as Prosus recomendam à SES que promova o monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria (metas qualitativas e quantitativas), encaminhando ao MPDFT os relatórios emitidos em decorrência das prestações de contas por parte das entidades beneficiadas. Além disso, deve realizar a inserção das informações e documentos referentes aos termos de fomento na plataforma eletrônica parcerias GDF MROSC - https://parcerias.df.gov.br/ -, com o objetivo de permitir o exercício do controle externo e social e possibilitar o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) reforça que cabe, exclusivamente, à titular da pasta da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, e não a agentes delegados, a responsabilidade pela legalidade e legitimidade da subscrição dos Termos de Fomento e do monitoramento de sua execução.
Clique aqui e confira a íntegra da recomendação à Secretaria de Saúde.
{JOR}
Mais notícias...
- 12/11/2024 - MPDFT adere ao programa Primeiros Passos do CNMP
- 12/11/2024 - NaMoral chega à escola pública em Piracicaba, São Paulo
- 12/11/2024 - MPDFT e SES discutem plano de ações emergenciais de combate à dengue
- 12/11/2024 - Gama: homem é condenado por tentar matar com enxada
- 12/11/2024 - Prodema visita abrigos de cães e gatos beneficiários de doações do MPDFT
- 12/11/2024 - Georges Seigneur recebe Ordem do Mérito do MPRS
- 12/11/2024 - Operação Transpasse: Gaeco investiga desvio de valores na organização da Expotchê
- 11/11/2024 - Homem é condenado por homicídio motivado por vingança
- 11/11/2024 - MPDFT realiza curso sobre enfrentamento da violência contra pessoas em situação de rua
- 11/11/2024 - Associação de equoterapia recebe novas instalações construídas com verba destinada por TAC
- 08/11/2024 - PDDC e Codhab discutem ações de implementação da política habitacional do DF
- 08/11/2024 - Brazlândia: MPDFT participa de ação em comemoração ao Novembro Azul
- 08/11/2024 - MPDFT realiza vistoria de segurança para show de Caetano Veloso e Maria Bethânia
- 08/11/2024 - Exposição Ânima reúne obras em homenagem à ativista Maria da Penha
- 07/11/2024 - MPDFT ajuíza ação contra empresas por erro em registro e armazenamento de testes de Covid
- 07/11/2024 - MPDFT faz primeira denúncia no DF com base na nova lei sobre feminicídio
- 07/11/2024 - Eficiência energética do MPDFT é apresentada no Greenbuilding Brasil 2024
- 06/11/2024 - Eixão do Lazer: PDDC recomenda ao DER-DF medidas para implementação do plano de uso
- 06/11/2024 - Nupri publica Nota Técnica sobre quadro funcional e gestão do sistema prisional do DF
- 06/11/2024 - Participe da pesquisa de conhecimento sobre serviço de acolhimento familiar no DF
- 06/11/2024 - MPDFT recebe Exposição Shen
- 05/11/2024 - Gama: homem é condenado por tentativa de homicídio no Setor Central
- 05/11/2024 - Servidoras lançam livro com principais termos técnicos utilizados na Psicologia Jurídica
- 05/11/2024 - MPDFT discute implementação de concessão da Rodoviária do Plano Piloto
- 05/11/2024 - Gaeco e PF apuram possível manipulação de partida do campeonato brasileiro de futebol da série A
- 04/11/2024 - NaMoral: Estudantes realizam ações de impacto social e fortalecem o altruísmo
- 04/11/2024 - Injúria racial: mulher que insultou seguranças de ministro é condenada a indenizá-los
- 30/10/2024 - Saúde: MPDFT ajuíza ação para que o GDF encerre intervenção no ICTDF
- 30/10/2024 - Caso João Miguel: MPDFT denuncia Jackson Nunes por homicídio triplamente qualificado
- 30/10/2024 - DER-DF apresenta Plano de Uso e Ocupação do Eixão do Lazer à PDDC
Página 971 de 1690
