STJ aceita recurso do MPDFT e reconhece uso inadequado de embargos de declaração
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial interposto pela Coordenação de Recursos Constitucionais (CRC) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que teria violado o artigo nº 619 do Código de Processo Penal (CPP) durante apreciação de pedido de habeas corpus.
De acordo com a CRC/MPDFT, o caso foi levado ao STJ após o TJDFT realizar novo exame de mérito durante julgamento de embargos de declaração que pedia a alteração de decisão anterior em processo relacionado ao réu Luiz Estevão de Oliveira Neto.
Ao analisar o caso, o STJ entendeu que os embargos de declaração foram usados de forma inadequada para rediscutir o mérito da decisão anterior e manifestar inconformismo com o resultado do julgamento.
Também determinou que o juízo de primeira instância restabeleça a tramitação da ação penal.
{PGJ}
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