Homem que atropelou ex-companheira no Gama vai a júri popular
A sentença de pronúncia foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e levou em consideração a extrema gravidade das condutas do réu
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve decisão que mantém o julgamento de Wallison Felipe de Oliveira pelo Tribunal do Júri devido à morte da ex-companheira, Juliana Barboza Soares, e às tentativas de homicídio contra a mãe e a filha dela. O crime aconteceu em 20 de agosto de 2024, no Setor Sul do Gama.
A sentença de pronúncia foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), e levou em consideração a extrema gravidade das condutas do réu, destacada por violência ímpar e alta periculosidade.
Segundo a sentença, o procedimento previsto para julgamento pelo Tribunal do Júri possui diferença essencial para com o procedimento previsto para os demais delitos: “Nele, a instrução somente se encerra durante a sessão plenária designada para o julgamento pelos senhores jurados”. Essa circunstância, aliada ao fato de que o réu é conhecido por ser colecionador de armas de fogo e atirador, fato que pode amedrontar as testemunhas, faz com que permaneça necessária a prisão do acusado por conveniência da instrução criminal.
Crime
De acordo com a denúncia, oferecida pelo MPDFT, Juliana foi vítima de um homicídio quadruplamente qualificado: motivo torpe (Wallison não se conformava com o fim do relacionamento); emprego de meio que dificultou a defesa da vítima (ela foi atropelada propositalmente de forma imprevista); meio cruel (o ex-companheiro passou o carro por cima da vítima três vezes, causando diversas fraturas graves e extensas); e feminicídio. As tentativas de homicídio também foram praticadas de forma a dificultar a defesa da criança e da idosa.
Na noite do crime, Juliana comemorava seu aniversário em um bar com familiares e amigos. Wallison esteve no local e a ameaçou de morte. Ele esperou que a ex-companheira deixasse o estabelecimento e, enquanto ela caminhava com a filha de cinco anos, acelerou o carro e atropelou as duas. A seguir, ele voltou a acelerar e atropelou Juliana mais duas vezes. A mãe dela, que tentou socorrer a filha e a neta, também foi atropelada. Avó e neta foram socorridas e sobreviveram, mas Juliana não resistiu aos ferimentos.
Processo: 0711044-54.2024.8.07.0004
{JOR}
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