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MPDFT questiona a ocupação irregular do parque desde 2015; desocupação coercitiva foi determinada pela Justiça

A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) acompanhou, na manhã desta terça-feira, 17 de dezembro, a desocupação do Parque Burle Marx, no Setor Noroeste. A operação é resultado de ação civil pública ajuizada pela Prourb, no ano de 2016, para questionar a permanência ilegal da Associação do Pilotos de Ultraleve de Brasília (Apub) na área.

O local era ocupado irregularmente há quase 20 anos e, apesar de diversas decisões judiciais que determinaram a desocupação, a associação se recusava a sair. No último dia 25 de novembro, a Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário expediu um mandado de desocupação coercitiva, que autorizou a operação desta terça-feira.

A promotora de justiça Marilda Fontinele acompanhou os trabalhos no parque e reforçou a posição do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). “A operação de hoje é resultado de anos de trabalho da Promotoria em defesa do Parque Ecológico Burle Marx. Com a desocupação, a comunidade terá assegurada a vocação ambiental da área, destinada à preservação das espécies nativas do Cerrado”, afirmou.

Atuação

A Prourb tem questionado desde 2015 as edificações no interior do parque, dentre as quais a mais danosa é a pista de pouso e decolagens. A ação civil pública foi ajuizada depois que a Apub e o Ibram assinaram um termo de compromisso ambiental que, de forma irregular, autorizou a permanência da associação no parque. O órgão ambiental validou o documento, mesmo sabendo que a Apub ocupava ilegalmente a área pública e que mantinha ponto de abastecimento de combustível no local sem licenciamento ambiental.
Entre outras irregularidades, a pista foi construída sobre partes de quatro adutoras da Caesb, que operam sob elevada pressão. A Apub não consultou ou solicitou autorização da concessionária para as obras no local. O rompimento dessas instalações pode causar, além de vítimas fatais e danos a equipamentos, o desabastecimento de água em parte do Plano Piloto e do Lago Norte.

 

Processo: 0024940-47.2016.8.07.0018

 

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