Gaeco e 2ª Prourb deflagram operação contra parcelamento irregular de solo
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) deflagrou nesta quarta-feira, 22 de maio, a Operação Jardins Ararauna. A ação apura suspeitas de crime de parcelamento do solo para fins urbanos, de delitos ambientais e de lavagem de dinheiro na região do Morro Alto, na Fazenda Mucambinho, no Altiplano Leste. O local, dentre vários outros naquela região, vem sendo alvo da ação de grileiros com o surgimento de inúmeros parcelamentos ilegais nos últimos anos.
A operação foi deflagrada pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). O Ministério Público também recebeu o apoio da Coordenação Especial de Proteção ao Meio Ambiente, à Ordem Urbanística e ao Animal da Polícia Civil do DF (Cepema/PCDF) e da Secretaria Executiva de Inteligência e Compliance, vinculada à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal), os quais participaram das diligências e do cumprimento da ordem judicial emanada pela Vara Criminal do Paranoá.
O objetivo da Operação realizada, com execução de busca e apreensão, é colher ainda mais provas relacionadas aos crimes em questão. A fase ostensiva foi deflagrada após profunda e extensa análise das provas até então colhidas no bojo da investigação e que apontaram o início da instalação do parcelamento ilegal, erigido para pessoas de alto poder aquisitivo.
Segundo o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), na localidade atingida pela ação é vedada a regularização, além de estar inserida em zona rural de uso Controlado I, não se admitindo o parcelamento do solo, especialmente considerando a captação de água da bacia do Rio São Bartolomeu. Além disso, não há qualquer autorização dos órgãos de controle da ordem urbanística para edificação no local. Com infraestrutura já avançada, a gleba foi dividida em 16 lotes de aproximadamente 1000 metros quadrados e cada um deles foi anunciado, inicialmente, pelo valor de R$ 500 mil.
Como atrativo, imobiliárias e corretores de imóveis destacaram em anúncios, como se o loteamento fosse legalizado, a vantagem de se comprar um terreno de fácil acesso, próximo a ponte JK, com duas saídas que se conectam ao Lago Sul, próximo ao comércio e que conta com toda infraestrutura, como água, energia, segurança, pavimentação, lote murado, tv/internet, portaria 24 horas, vagas internas e externas para convidados e paisagismo. Os anunciantes exibiam inclusive desenhos e vídeos arquitetônicos com simulação da estrutura final do condomínio.
O MPDFT adverte que a aquisição de “lote” neste tipo de empreendimento, por meio de instrumento comumente denominado de “cessão de direitos” ou por qualquer outro tipo de documento, não confere a legítima propriedade de qualquer bem imóvel, o que somente se conclui via escritura pública devidamente registrada em cartório de registro de imóveis. Qualquer parcelamento do solo só pode ser erguido com a autorização do órgão público competente. Como consequência, aqueles que adquirem tais imóveis podem responder pelo crime de parcelamento ilegal do solo e perder o dinheiro investido, já que o empreendimento foi criado ilegalmente e é passível de desconstituição pelo poder público. Ademais, imobiliárias e corretores de imóveis que veiculam anúncios ao público relativamente a tais tipos de empreendimentos podem incidir na prática do crime de parcelamento do solo para fins urbanos em sua forma qualificada.
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