Violência entre torcidas organizadas: MPDFT ajuíza ação por dano moral coletivo
Ação motivada por confronto entre torcidas durante partida de futebol entre o Gama e o Brasiliense, em 2022, pede a condenação dos envolvidos ao pagamento solidário de R$ 1 milhão
A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) ajuizou ação civil pública com pedido de indenização por dano moral coletivo contra a Sociedade Esportiva do Gama, o Brasiliense Futebol Clube, a Federação de Futebol do Distrito Federal (FFDF) e a Arena BSB. A ação, motivada por confronto entre torcidas organizadas durante a partida de futebol entre o Gama e o Brasiliense, no dia 26 de janeiro de 2022, pede a condenação dos quatro envolvidos ao pagamento solidário de R$ 1 milhão.
A partida, realizada no Estádio Nacional Mané Garrincha, foi interrompida durante 55 minutos por um confronto entre as torcidas organizadas Ira Jovem e Facção Brasiliense. Famílias inteiras, com crianças e idosos, se refugiaram no gramado para fugir da violência.
Atuação
O Ministério Público do Distrito Federal expediu a Recomendação n° 01/2019 para que a Federação de Futebol do Distrito Federal e os dirigentes dos dois clubes impedissem a entrada de integrantes das torcidas Ira Jovem e Facção Brasiliense nos estádios do Distrito Federal. A medida decorreu de outros incidentes violentos envolvendo as torcidas, como a invasão do Estádio Serejão pela torcida organizada Facção Brasiliense, na Semifinal da Copa Verde, e a violência da torcida Ira Jovem, do Gama, durante partida pelas quartas de final do Campeonato Brasiliense, no Estádio Augustinho Lima, em Sobradinho, no dia 30 de março de 2014. Portanto, a Federação de Futebol e os clubes envolvidos, mesmo cientes da proibição da presença de torcidas organizadas, ignoraram a recomendação do Ministério Público, apesar do risco de um confronto violento entre os grupos.
Falta de experiência e plano de contingência
Segundo o Ministério Público, uma das principais causas da confusão entre as torcidas organizadas também foi a falta de experiência dos seguranças privados contratados pela administradora do estádio. Apesar da solicitação de 150 agentes de segurança (levando em conta o público estimado), a concessionária aprovou a contratação de apenas 90 seguranças para o evento. Conforme a investigação do MP, a empresa contratada não tinha experiência em lidar com torcidas organizadas, uma vez que nunca havia realizado segurança privada em jogos de futebol.
Além disso, foi constatada uma grande diferença entre o público estimado para a contratação da empresa de segurança, entre 500 e 1000 pessoas, e os 2.329 torcedores presentes ao evento. Conforme apurou o Ministério Público, a falta de um plano de contingência de segurança e um sistema eficaz de isolamento das torcidas organizadas também contribuíram para a ocorrência de conflitos e a necessidade de intervenção policial. As barreiras metálicas colocadas entre as torcidas não foram suficientes para impedir o confronto.
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