Entrega legal: MPDFT lança cartilhas com orientações para profissionais da saúde e gestantes
Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, a entrega legal de bebê para adoção não é um crime: é uma das possibilidades previstas em lei e um procedimento assistido pela Justiça da Infância e da Juventude.

Com espaço de fala sob diferentes perspectivas sobre o tema, o evento reunirá representantes do Ministério Público, da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (1ª VIJ-DF), da Defensoria Pública do DF e da Secretaria de Saúde, que integram o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Segundo a promotora de Justiça Rosana Viegas, as cartilhas foram produzidas em linguagem simples e acessível, com o objetivo de esclarecer a gestante e as equipes de saúde a respeito de como se procede à entrega de bebês em adoção, que deve ser feita perante a Vara da Infância e Juventude, de modo a compatibilizar os direitos da mulher e os da criança. “Importante esclarecer que a entrega pode ocorrer de forma sigilosa, e todos os profissionais que atuam no caso tem o dever de guardar o sigilo, sendo certo que o acolhimento e a escuta da mulher devem ocorrer de forma respeitosa sem julgamento moral”, salienta a promotora.
As cartilhas também indicam o papel do Ministério Público, da Vara da infância e juventude e da Defensoria Pública, informando os procedimentos legais e inclusive o direito ao arrependimento, para que as mulheres tenham total segurança ao se expressarem sobre o desejo ou não de maternar. “A informação correta previne violações de direitos e garante que bebês possam ser encaminhados às famílias já preparadas e cadastradas para adoção, de forma que a entrega se torna ainda mais segura e protetiva para essas crianças”, reforça a promotora de Justiça Liz Elainne Mendes.
Cartilhas
A entrega voluntária é uma ação legal, que expressa, em grande parte das vezes, um ato de cuidado e proteção ao bebê. É também uma forma de garantir o direito sexual e reprodutivo de uma pessoa que opta pela não maternidade. No modelo de cartilha voltado para profissionais da saúde, além de informações sobre os direitos garantidos por lei, são destacadas orientações sobre a importância do sigilo na entrega, a diferenciação da entrega voluntária de abandono, como acolher sem julgamento a decisão da parturiente, como evitar a revitimização e oferecer acompanhamento psicológico, os cuidados que devem ter as equipes do pré-natal e do hospital onde ocorreu o parto e sobre a elaboração de relatório a ser encaminhado à Vara da Infância e Juventude ao Ministério Público.
A publicação destinada às gestantes que expressam o desejo de entrega voluntária mostra de forma clara a previsão legal e reforça as garantias associadas para proteção da mãe e da criança. A cartilha também desmistifica mitos e medos mais comuns, como o ser exposta ou até ser presa pela decisão de entregar para a adoção e se é possível desistir? E vale lembrar que o procedimento legalizado é aquele assistido pela Justiça, ou seja, é diferente da entrega direta do bebê ou criança para terceiros que não são da família.
A Justiça da Infância e Juventude é o local responsável pelos processos de adoção. O Ministério Público, a Defensoria Pública e o Conselho Tutelar podem colaborar com as informações jurídicas. Todos os serviços de saúde (UBS, UPA, hospitais etc.) devem prestar informações e acolher a demanda pela entrega, encaminhando a gestante à Vara da Infância e Juventude.
Entrega Legal
A entrega voluntária para adoção está prevista legalmente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com a Lei 13.509/2017, a “Lei da Adoção”, foi consagrado o direito ao sigilo da entrega, à possibilidade de a mãe ser titular de ação voluntária de extinção do poder familiar, de receber assistência psicológica, de ser ouvida em audiência judicial e à retratação da entrega. Ainda sobre esse tema, a Resolução 485/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforça que o direito ao sigilo do nascimento é assegurado, inclusive, em relação aos membros da família extensa e pai indicado, mesmo se a gestante for criança ou adolescente.
Ao contrário da entrega voluntária, o infanticídio, o abandono, a venda de crianças, a entrega a terceiros sem intermediação da Justiça Infantojuvenil e o registro indevido de filhos – adoção à brasileira – são crimes. De acordo com o Código Penal Brasileiro, é crime dar parto alheio como próprio e registrar como seu o filho de outra pessoa. Pelo ECA, prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro mediante pagamento ou recompensa também é crime, que recai inclusive sobre quem ajuda tais ações.
{JOR}
Mais notícias...
- 20/10/2023 - Comissão vistoria Estádio JK, no Paranoá
- 20/10/2023 - Em 30/10, fórum on-line debate melhorias no atendimento a gestantes do DF e Entorno
- 19/10/2023 - MPDFT participará do Record TV nas Cidades em Samambaia no próximo sábado
- 18/10/2023 - MPDFT lança Mapa Social da Saúde
- 18/10/2023 - Fundo recebe propostas para financiar iniciativas de combate à corrupção
- 17/10/2023 - MPDFT inaugura Espaço Cidadão e Espaço Digital em Taguatinga
- 17/10/2023 - Homem é condenado por tentativa de homicídio no Gama
- 17/10/2023 - CRAS e CREAS: MPDFT cobra celeridade para instalação no Recanto e em Santa Maria
- 17/10/2023 - TJ admite Recurso Especial do MPDFT contra decisão que absolveu dono do bar Bambambã
- 16/10/2023 - Ação conjunta entre MPDFT e MPRN leva à prisão de homem acusado de feminicídio
- 16/10/2023 - Mapa Social da Saúde: informações sobre o SUS estão disponíveis para consulta
- 16/10/2023 - Combate à exploração sexual infantojuvenil é tema de seminário
- 11/10/2023 - MPDFT vai recorrer de pena de tentativa de feminicídio em Brazlândia
- 11/10/2023 - Corregedorias-Gerais se reúnem para alinhamento sobre procedimentos investigativos
- 11/10/2023 - Raio-x do sistema de justiça criminal do DF: saiba mais sobre o Verum
- 10/10/2023 - MPDFT não terá expediente nos dias 12 e 13 de outubro
- 10/10/2023 - Promotor de Justiça participa de evento sobre segurança pública
- 09/10/2023 - Ncap/MPDFT recomenda à PCDF o uso de GPS para controle e registro da localização de viaturas
- 09/10/2023 - Promotoras participam de seminário sobre uso exagerado de tecnologias da informação
- 09/10/2023 - Comitiva de Moçambique encerra missão técnica em Roda de Conversa na Promotoria da Infância
- 09/10/2023 - Comissão fiscaliza partida da final do Campeonato Brasiliense de Futebol Feminino
- 06/10/2023 - MPDFT promove escuta de moradores e do movimento social para audiência pública
- 06/10/2023 - Parceria fortalece vínculos entre entidades sociais e Sema de Ceilândia
- 06/10/2023 - MPDFT constata que estádio Bezerrão está apto para sediar jogos
- 05/10/2023 - Acusado de feminicídio com uso de chave de fenda alega insanidade em audiência
- 05/10/2023 - Prêmio Ler é legal: comissão divulga lista dos agraciados
- 05/10/2023 - MPDFT, TCDF e SES promovem curso para conselheiros regionais de saúde
- 04/10/2023 - Promotor de Justiça participa da quinta edição do programa Diálogos Ambientais do CNMP
- 04/10/2023 - Homem que estrangulou companheira na frente de filha recém-nascida da vítima é condenado
- 04/10/2023 - MPDFT disponibiliza documentos e fotos pelo centenário da Pedra Fundamental de Planaltina
Página 159 de 842
