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PROBLEMA ÓRGÃO ENVOLVIDO PROCEDIMENTO PROVIDÊNCIAS DA PDDC RESULTADO
Irregularidade do solo em área rural imóvel Recanto das Emas Controladoria-Geral do Distrito Federal e Corregedoria-Geral de Polícia Civil do Distrito Federal PA 08190.056617/17-22 Arquivado
Determinou-se o encaminhamento de cópias da denúncia e documentos ao Controlador-Geral do Distrito Federal para adoção das providências que julgasse cabíveis.
Determinou-se o encaminhamento de cópias da denúncia e documentos à Corregedoria-Geral de Polícia Civil do Distrito Federal para a abertura de investigação criminal, se ainda não existente, pela Delegacia de Polícia com atribuição no caso.
Após remessa de cópia da denúncia e documentos por esta PDDC, a Controladoria-Geral do Distrito Federal informou que o assunto foi encaminhado à AGEFIS para análise e adoção de providências e a Delegacia Especializada de Proteção ao Meio Ambiente e à Ordem Urbanística comunicou a instauração de Inquérito Policial, sem indiciamento de plano, visando apurar possíveis crimes de parcelamento irregular do solo para fins urbanos e de dano ambiental.
Segurança Predial: suicídios Shopping Pátio Brasil Superintendente do Shopping Pátio Brasil PA 08190.009179/09-11 Arquivado
Requisitaram-se informações ao Superintendente do Shopping Pátio Brasil. Requisitou-se informações à 1ª Delegacia de Polícia do Distrito Federal. Solicitou-se à Secretaria de Perícias Diligências do MPDFT a realização de inspeções no Shopping Pátio Brasil. Requisitaram-se informações ao Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal e ao Secretário de Estado da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF. Realizaram-se reuniões com diversos órgãos ligados à questão.
Os responsáveis pelo Shopping Pátio Brasil adotaram melhorias na estrutura. Na área interna, instalaram guarda-corpos no 2º e 3º andares, protegidos por vidros temperados. Os trechos da varanda externa do 3º andar ainda não teriam cobertura ou proteção vertical, no entanto os acessos a essas varandas estão bloqueados por portas com controle eletrônico de acesso. Na escada central do shopping, um segurança permanece em tempo integral no andar mais alto da escada. Por fim, no vão das escadas rolantes, foram adotadas providências para a instalação de rede protetora.
Acompanhar o cumprimento dos compromissos assumidos na reunião do dia 28/04/17 que foram homologados judicialmente, relativos à greve dos professores do DF em 2017 Secretaria de Estado de Educação do DF PA 08190.057638/17-38 Arquivado
Realizaram-se reuniões com a Promotora de Justiça da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação e de representantes da SEE/DF.
A Secretaria de Estado de Educação do DF editou a Portaria nº 790, de 5/5/2017, publicada no DODF nº 86, de 8/5/2017, que norteou os procedimentos relacionados à reposição dos dias de paralisação dos servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, no ano letivo de 2017.
A SEE/DF comunicou ao Diretor-Geral do DFTRANS, o calendário de reposição escolar para os alunos da rede pública de ensino afetados pela greve dos professores e dando ciência de que as aulas aconteceriam durante os sábados, motivo pelo qual os alunos necessitariam da liberação do passe livre estudantil durante tal período; encaminhou a esta PDDC relatórios mensais, relativos a junho, julho e agosto/2017, das ações desenvolvidas por aquela Secretaria, destinadas ao acompanhamento e ao controle das reposições dos dias letivos paralisados.
Ademais, o SINPRO/DF informou que trabalhou, desde o início da reposição das aulas, para divulgar o calendário de reposição nas escolas, regionais de ensino e para a comunidade escolar, professores, pais e alunos; que enviou representantes para as escolas a fim de acompanhar in loco os trabalhos de reposição, bem como para dialogar com os representantes da direção das respectivas escolas; que produziu material que foi veiculado na TV SINPRO e nas redes sociais, no qual membros da direção esclareceram os pontos do acordo de reposição.
Acordo de cooperação técnica. Rede de Controle da Gestão Pública do DF para articulação de ações de fiscalização, combate à corrupção e controle social Partícipes do Acordo de Cooperação Técnica nº 002/2017, celebrado com Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. PA 08190.057645/17-01 Arquivado
Participação do Fórum Rede Siconv – Etapa Distrito Federal, realizado nos dias 8 e 9 de agosto de 2017.
No período em que atuou como Agente de Integração do Acordo de Cooperação Técnica, a Procuradora Distrital dos Direitos do Cidadão participou do Fórum Rede Siconv – Etapa Distrito Federal, realizado nos dias 8 e 9 de agosto de 2017, bem como designou o Núcleo de Assessoramento Técnico em Orçamento – NUO para acompanhar a realização do evento.
Acompanhamento TAC 002/2007 – ano 2017 Distrito Federal PA 08190.057620/17-72 Arquivado
A PDDC participou de reuniões com representantes da TERRACAP, da SEGETH, da Secretaria da Casa Civil, do MP de Contas, das Promotorias especializadas Prodema, Prourb e Prodep com o intuito de acompanhar o tema.
A TERRACAP apresentou a “Metodologia de Avaliação Para Venda de Imóveis” e Minuta de Decreto que regulamenta o artigo 4º da Lei distrital nº 4.996, de 19 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a regularização fundiária no Distrito Federal; encaminhou cópia da Resolução nº 243/2017, que dispõe sobre as regras para alienação de imóveis de sua propriedade em processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico, regulamentando, assim, a Venda Direta; publicou os editais de convocação para venda direta em seu sítio.
O Secretário da Casa Civil expôs as intenções do Governo do DF para o enfrentamento das ocupações irregulares da área pública no DF.
Apurar deficiências no atendimento prestado pela Defensoria Pública em Riacho Fundo.
Defensoria Pública do DF
PA 08190.057686/17-81 Arquivado
Realizou-se reunião com o Defensor Público-Geral do DF, o Subdefensor Público-Geral do DF, a Corregedora-Geral da Defensoria Pública do DF, Defensoras Públicas do DF, o Corregedor-Geral do MPDFT, a Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral do MPDFT, o Chefe de Gabinete Substituto da Corregedoria-Geral do MPDFT e o Promotor de Justiça de Riacho Fundo.
Solicitou-se a adoção de providências ao Defensor Público-Geral do DF.
Solicitou-se informações ao Coordenador Administrativo das Promotorias de Justiça do Riacho Fundo.
Deu-se ciência ao Defensor Público-Geral do Distrito Federal acerca das deficiências no atendimento prestado pela Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF em Riacho Fundo, bem como restou acertada a adoção das medidas necessárias para o aprimoramento do serviço prestado à população do Riacho Fundo.
SERVIÇO PÚBLICO. Averiguar a qualidade e a efetividade do atendimento prestado ao cidadão pela Central Integrada de Atendimento e Despacho do DF - CIADE Secretaria de Estado de Segurança Pública do DF
PA 08190.056633/17-89
Arquivado
Requisitou-se informações ao Subsecretário de Operações Integradas da SSP/DF.
Realizou-se reunião com o Gerente de Atendimento e Despacho da CIADE e o responsável pelo Centro de Operações da Polícia Militar do DF.
A PDDC constatou que, após a recriação do COPOM, teria ocorrido uma melhora significativa no total de ligações atendidas e ocorrências registradas, desafogando a CIADE, que continuou responsável pelos atendimentos emergenciais relativos às demais forças vinculadas (PCDF, CBMDF e DETRAN) e interagências convidadas (DER e SAMU).
Suposto aumento abusivo no valor das refeições fornecidas nos restaurantes comunitários do DF SEDESTMIDH e SEPLAG ICP 08190.053913/16-18 Arquivado
Requisitaram-se informações ao Secretário de Estado da SEDESTMIDH e à Secretária de Estado da SEPLAG.
Realizou-se reunião com o Secretário da SEDESTMIDH, da Secretária Adjunta de Desenvolvimento Social e do Subsecretário de Administração Geral.
Determinou-se à Secretaria de Perícias e Diligências deste MPDFT a execução de vistoria nos Restaurantes Comunitários do DF.
A questão referente ao “Suposto aumento abusivo no valor das refeições fornecidas nos restaurantes comunitários do DF” foi solucionada com a edição do Decreto distrital nº 37.355/2016, segundo o qual as refeições sairiam ao preço de R$ 1,00 (um real) para cada componente de famílias com renda familiar de até três salários mínimos ou meio salário mínimo per capita incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais.
Serviços de Creche GDF Subsecretaria de Administração Geral da SEE/DF PA 08190.053968/16-18 Arquivado
Requisitou-se informações ao Subsecretário de Administração Geral da SEE/DF.
Realizou-se reunião com a presença do Diretor de Contratos, Convênios e Termos da SEE/DF.
Após requisição de informações ao Subsecretário de Administração Geral da SEE/DF sobre as razões do não pagamento parcial ao fim de janeiro de 2016, aquele informou que os pagamentos foram devidamente realizados, conforme relatório de previsão de pagamento encaminhado.
Danos ao consumidor – Condomínio do Edifício Golden Green Terracap e Administração Regional de Samambaia PA 08190.057676/17-27 Arquivado
Realizou-se reunião com o Engenheiro Civil da Terracap.
Requisitaram-se informações à Administração Regional de Samambaia e à Terracap.
Após atuação da PDDC, foram executados os serviços de drenagem e pavimentação no perímetro da Quadra 302, Conjunto 12, Centro Urbano, Samambaia-DF, Condomínio do Edifício Golden Green, empreendimento da Terracap.
A Terracap encaminhou cópias do Termo de Convênio nº 32/2016 – TERRACAP/NOVACAP, do Contrato nº 546/2016 – NOVACAP/COTASA, fotos para demonstrar a execução dos serviços de drenagem e pavimentação na via que passa em frente ao Edifício Golden Green.
A Administração Regional de Samambaia, por sua vez, informou a conclusão da obra de construção da calçada com acessibilidade, localizada entre as quadras 302/301 da Avenida Central em frente a Administração Regional de Samambaia, e encaminhou fotos.
TRANSPARÊNCIA – Apurar suposta irregularidade na transparência ativa das emendas parlamentares e de informações governamentais em matéria financeiro-orçamentária pela CLDF. CLDF, SEPLAG e CGDF PA 08190.056626/17-13 Arquivado
Realizaram-se reuniões com representantes do Observatório Social de Brasília e de representantes da Câmara Legislativa do DF.
Expediu-se a Recomendação nº 03/2017-PDDC, em 4/5/2017, dirigida ao Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal e aos demais Deputados Distritais integrantes da Mesa Diretora, para melhoria da transparência ativa das emendas parlamentares.
A PDDC conduziu o feito de forma a melhorar a transparência dos atos relacionados a Emendas Parlamentares da CLDF, culminando com alterações no sítio eletrônico da CLDF, tendo o feito avançado para abarcar, além da transparência acerca da apresentação das emendas parlamentares no âmbito da CLDF, a disponibilização de dados relativos à execução daquelas, que atualmente pode ser acompanhada pelo cidadão por meio de dois sistemas: o Portal da Transparência do DF e o “Emendas Cidadão”, integrante do Sistema de Controle de Emendas Parlamentares – SISCONEP.
Danos ao consumidor. Alegação de recebimento de multas de trânsito sem cometimento de infração. Polícia Militar do Distrito Federal – Batalhão de Policiamento Rodoviário NF 08190.005378/18-97 Arquivado
Requisitou-se informações à Polícia Militar do Distrito Federal – Batalhão de Policiamento Rodoviário
A questão foi esclarecida, no sentido de que não existe participação em quaisquer multas emitidas por agentes de trânsito, estando embarcado ou desembarcado, mas a obrigação legal atribuída pelo Estado ao agente público para coibir crimes ou infrações. E, do mesmo modo, apurou-se que não existe incentivo administrativo formal ou informal à emissão de multas.
Averiguar suposta falta de serviços de infraestrutura (água potável, esgoto e energia elétrica) nos imóveis vendidos pela TERRACAP na região do Guará II TERRACAP PA 08190.057435/17-51 Arquivado
Requisitou-se informações à TERRACAP,
Realizou-se reunião com representantes da TERRACAP.
A TERRACAP apresentou cronograma de execução das obras de infraestrutura das quadras 48 a 58, Guará II/DF, bem como adotou providências para suspender a cobrança das parcelas relativas às unidades imobiliárias e o prazo de cumprimento da obrigação de construir estipulado nas Escrituras Públicas de Compra e Venda, mediante apresentação de requerimento do interessado.
Averiguar suposto descumprimento à Lei distrital nº 1.557/1997, presença obrigatória de profissionais de salvamento nas áreas de lazer públicas ou privadas do DF Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer do Distrito Federal, Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e Conselho de Educação Física, Desporto e Lazer do Distrito Federal – CONEF-DF PA 08190.057659/17-16 Arquivado
Requisitaram-se informações à Secretária de Estado de Esporte, Turismo e Lazer do Distrito Federal, ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e ao Presidente do Conselho de Educação Física, Desporto e Lazer do Distrito Federal - CONEF-DF.
Os órgãos interessados foram cientificados da falha legislativa, consistente em conflito entre o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 1.557/1997 e art. 2º da Lei distrital nº 4.879/2012, tendo o CONEF-DF apresentado proposta no sentido de que seja realizada Audiência Pública objetivando a discussão do tema, bem como da edição de projeto de lei sobre a matéria.
SERVIÇO PÚBLICO: Pontos facultativos no TCDF e na CLDF. TCDF e CLDF PA 08190.057658/17-45

Expediu-se a Recomendação nº 04/2017 – PDDC ao Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal e demais membros da Mesa Diretora e à Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, no sentido de que se abstivessem de expedir atos administrativos autorizando ponto facultativo dos servidores da CLDF e do TCDF sem motivação no interesse público, bem como estabelecessem compensação do dia 16/06/2017, não trabalhado, devido à ausência de motivação na expedição dos respectivos Atos. Ademais, recomendou-se ao Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal e demais membros da Mesa Diretora a revogação do Ato da Mesa Diretora nº 15, de 2017, no tocante ao estabelecimento de ponto facultativo no dia 8 de setembro de 2017.

Arquivado conjuntamente PRODEP/PDDC

O TCDF determinou a compensação do dia 16/6/2017, conforme Portaria nº 436/2017, à razão de uma hora diária no período entre 25/9 a 3/10/2017.
No tocante à CLDF, apurou-se que o Ato da Mesa Diretora nº 04/2018 recepcionou no âmbito da CLDF o Decreto distrital nº 38.835/2018, que estabelece para o ano de 2018 os feriados e pontos facultativos, bem como determinou que a Mesa Diretora poderá alterar o calendário estabelecido, observadas a conveniência e a necessidade administrativa. Assim, teria havido por parte da CLDF a adoção da sistemática exigida nos autos da Ação Civil Pública nº 2012.01.1.191785-3 no âmbito do Poder Legislativo. Ademais, a CLDF revogou o ponto facultativo de 8/9/2017.
Irregularidades no anexo do Palácio do Buriti Governo do Distrito Federal, Secretaria de Estado de Defesa Civil do DF, SEPLAG/DF e Corpo de Bombeiros Militar do DF PA 08190.093265/12-81 Arquivado
Solicitaram-se informações ao Gerente de Administração Predial do Distrito Federal/Anexo do Palácio do Buriti, ao Secretário de Estado de Defesa Civil do Distrito Federal, à Diretoria de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal -SEPLAG/DF.
Realizou-se reunião com a presença do Diretor de Edificações da Novacap, do Diretor de Vistorias do Corpo de Bombeiros Militar do DF, do Coordenador de Operações da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil do DF, do Coordenador de Administração Predial da SEPLAG/DF, do Chefe do Núcleo de Projetos da SEPLAG/DF e do Gerente da Gerência de Manutenção e Serviços Administrativos da Secretaria de Estado de Educação do DF – SEEDF.
A segurança estrutural foi restabelecida, conforme garantido pela Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil do DF, aguardando-se apenas, para a desinterdição da obra, o pedido de desinterdição acompanhado da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de execução da obra.
Ademais, no tocante às obras/serviços de manutenção predial, bem como obras/serviços de prevenção e combate a incêndio e de instalações elétricas do Anexo do Palácio do Buriti, a SEPLAG apresentou as providências concluídas e em andamento, listando, em especial, as ações técnico-administrativas realizadas e/ou iniciadas nos anos de 2016, 2017 e 2018, pontuadas por obras.
TRANSPARÊNCIA – Negativa da CGDF em fornecer dados de alunos classificados para ocupar vaga no CIL Diretoria de Acompanhamento da Oferta Educacional da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF NF 08190.007778/18-46 Arquivado
Realizaram-se reuniões com a Diretoria de Acompanhamento da Oferta Educacional da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEE/DF
Após as tratativas realizadas no âmbito desta Procuradoria Distrital, chegou-se a uma solução adequada, viabilizando a transparência ativa das regras do processo seletivo para ingresso nos Centros Interescolares de Línguas e do resultado daquele certame, permitindo acesso à classificação dos inscritos por meio de lista com as iniciais dos nomes dos alunos e as respectivas datas de nascimento.
Acompanhamento da greve da Polícia Civil do Distrito Federal Polícia Civil do Distrito Federal e Governadoria do Distrito Federal PA 08190.053773/16-51 Arquivado
Requisitaram-se informações e realizaram-se reuniões com diversas autoridades, tais como o Diretor-Geral da PCDF, o Corregedor-Geral da PCDF, o Consultor Jurídico da Governadoria do Distrito Federal, o Ministro Bruno Dantas do Tribunal de Contas da União e o Presidente e Vice-Presidente do Sindicato dos Policiais Civis do DF.
Expediu-se a Recomendação Conjunta n. 02/2016 – PDDC/NCAP ao Governador do Distrito Federal, ao Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal e ao Diretor do Departamento de Polícia Circunscricional da Polícia Civil do Distrito Federal, no sentido de: 1) Revogar a Ordem de Serviço nº 46, de 13 de setembro de 2016, expedida pelo Diretor do Departamento de Polícia Circunscricional, que resolveu, entre outras coisas, que as Delegacias de Polícia Circunscricionais funcionariam em regime de expediente, ou seja, nos dias úteis, no horário das 12 às 19h; e 2) Providenciar o retorno, para a PCDF, de Delegados de Polícia e Agentes de Polícia, revogando os atos de cessão e nomeação dos referidos servidores públicos, que estão ocupando cargos administrativos em Secretarias ou outras unidades do Poder Executivo do Distrito Federal, e realizar a adequação da alocação de Delegados de Polícia e Agentes de Polícia nos demais compartimentos e estruturas da PCDF, na medida e tanto quanto necessário para reestabelecer o pleno funcionamento das Delegacias de Polícia Circunscricionais em regime de plantão.
Vislumbrou-se que do total de 31 (trinta e uma) Delegacias Circunscricionais, atualmente, há 16 (dezesseis) unidades realizando atendimento 24 horas, sendo 13 (treze) unidades centralizadoras de flagrantes e 3 (três) unidades apenas com atendimento 24 horas, não possuindo delegados e escrivães nas equipes, enquanto as demais funcionam de 9 horas às 19 horas, em dias úteis. Conforme justificado pela PDFC, não foi possível a reabertura de mais Delegacias de Polícia com funcionamento de 24 horas, nem a ampliação do horário de funcionamento das demais, em razão da falta de servidores e do respeito ao cumprimento da carga horária de trabalho dos policiais.
No tocante ao retorno dos servidores cedidos, observa-se que os órgãos competentes informaram a este Ministério Público a adoção de providências a respeito do assunto, tendo sido indicado pela Consultoria Jurídica da Governadoria do Distrito Federal que, entre 8/2/2017 e 3/8/2018, houve uma redução do número de cessões em cerca de 55% e, após a revogação de mais 4 (quatro) cessões por perda de respaldo legal, alcançaria uma redução de 60% no mencionado período.
SERVIÇO PÚBLICO: Cobrança de taxa cartorária para imóveis doados CODHAB e ANOREG PA 08190.053989/16-80 Arquivado
Realizou-se reunião com o Presidente e outros representantes da CODHAB, o Diretor de Registro de Imóveis da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal – ANOREG/DF e o Presidente do Colégio Notarial do Distrito Federal. Requisitaram-se informações e documentos ao Diretor-Presidente da CODHAB.
A questão referente à cobrança de taxas cartorárias para lavratura e registro de escrituras públicas de imóveis doados em áreas de interesse social foi solucionada, tendo o Distrito Federal, por intermédio da CODHAB, e a ANOREG/DF, firmado Termo de Cooperação Técnica com tal objetivo, após tratativas iniciadas quando da reunião realizada na Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão e tornadas possíveis em virtude da edição da Lei federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, dispondo acerca da cobrança de custas e emolumentos em atos registrais relacionados à Regularização Fundiária Urbana – Reurb, o que serve de baliza ao Poder Público e à ANOREG para a efetivação de cooperações acerca do tema.
Apurar possíveis falhas no procedimento de regularização, por meio de “venda direta”, do “Condomínio Ville de Montaigne”, quanto a exigências de cunho ambiental para uma parcela dos lotes TERRACAP e IBRAM PA 08190.057699/17-22 Arquivado
Realizaram-se reuniões com a presença da Promotora de Justiça da 4ª PRODEMA, do Promotor de Justiça da 1ª PRODEP, de representantes da TERRACAP e do IBRAM; e requisitaram-se documentos ao IBRAM.
No curso do feito, apurou-se que a TERRACAP teria realizado um Estudo de Identificação de Áreas de Proteção Permanente e de risco geotécnico na região do Condomínio Ville de Montagne, em maio de 2017, e restava pendente a análise pelo IBRAM do referido estudo para fins de autorização da ocupação ou a indicação de desocupação. Na análise realizada pelo IBRAM, classificou-se os lotes em: “lotes sem restrições”, “lotes com interferências em Áreas de Preservação Permanente – APPs” e “Lotes sem interferências em APPs, mas com restrições”, viabilizando-se aos seus ocupantes e à própria TERRACAP saber se aqueles podem ser regularizados por meio da “venda direta” ou serão objeto de outra medida, conforme decisão a ser tomada pelo Poder Público com amparo na situação ambiental da área, como “contrato de concessão de uso” ou mesmo a desocupação.
Fórum Permanente da população em situação de rua SEDESTMIDH e Movimento Nacional de População de Rua no Distrito Federal PA 08190.018898/12-74 Arquivado
Expediu-se a Recomendação Conjunta nº 03/2014-PDDC-CNDH, datada de 4/6/2014, na qual a Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão e a Coordenadoria dos Núcleos de Direitos Humanos apontaram ao Governador do Distrito Federal a adoção de uma série de providências relativas à população em situação de rua.
Realizaram-se reuniões com representantes dos movimentos de população em situação de rua e outros segmentos, com Promotores de Justiça deste MPDFT, para discutir temas relacionados à atuação criminal do Ministério Público relacionada à população em situação de rua, com representantes da SEDESTMIDH e com dirigente de casa de acolhimento.
Formou-se um Grupo de Trabalho para discutir e elaborar o conteúdo da Cartilha sobre População em Situação de Rua, integrado pela Procuradora Distrital dos Direitos do Cidadão, Promotora de Justiça Coordenadora do Núcleo de Direitos Humanos do MPDFT, servidoras do MPDFT, representantes do Movimento Nacional de População de Rua no Distrito Federal e representantes da SEDESTMIDH.
Ao longo do feito, a Procuradoria Distrital recebeu diversas manifestações acerca de temas envolvendo a população em situação de rua, tendo sido requisitadas providências e informações aos órgãos competentes, quando cabível.
A Cartilha sobre População em Situação de Rua, lançada em 17 de agosto de 2018 no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, trouxe uma relação de serviços estatais e conveniados para atendimento daquele segmento, relacionados à educação, saúde, assistência social e segurança pública. Além disso, elencou os canais de denúncia a serem acionados em caso de violações a direitos da população em situação de rua.
Acompanhar a regularidade dos estádios do Distrito Federal em 2017 Federação de Futebol do Distrito Federal PA 08190.056600/17-20 Foram realizadas reuniões; requisitou-se informações; expedida Portaria para prevenção e combate à violência nos estádios de futebol. Emitida a Portaria 1315/2017, que institui a Comissão que visa prevenir e combater a violência nos estádios de futebol.
MOBILIDADE – DFTrans unificação COOPERATIVAS DFTRANS e SUFISA PA 08190.018055/14-67 Requisitou-se informações e providências. Foi apresentado ao Secretário de Mobilidade o diagnóstico do sistema e o respectivo Plano de Ação para o aperfeiçoamento do Transporte Rural.
MOBILIDADE – Concessionárias SUFISA PA 08190.018069/14-71 Foram realizadas reuniões; requisitou-se informações. Instalação da Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI; melhorias no site do DFTRANS/SEMOB.
Dano ao patrimônio público (Praça dos Orixás) Secretaria de Segurança Pública e da Paz Social e Administração Regional do Plano Piloto PA 08190.054660/16-08 Foram realizadas reuniões; requisitou-se informações. Foram informadas as ações empreendidas para manutenção e limpeza da praça, bem como projeto de videomonitoramento com previsão de instalação de uma câmera próximo ao local.
MOBILIDADE – Alteração do horário de Saída da linha 0.171 (Núcleo Bandeirante/W3 Sul/Norte) DFTRANS e SUFISA PA 08190.057621/17-35 Requisitou-se informações e providências. Realização de ação de fiscalização e lavratura de 45 (quarenta e cinco) autos de infração direcionadas à empresa que opera as linhas reclamadas.
MOBILIDADE – Averiguar suposta falta de fiscalização do PROCON sobre a espera para embarque em paradas de ônibus e na rodoviária do DF PROCON, DFTRANS e Ouvidoria da SEMOB. PA 08190.056691/17-85 Requisitou-se informações e providências. Adequação dos horários das linhas à necessidade dos usuários, sem prejuízo do contínuo monitoramento.
Averiguar a suposta inexistência de faixa de pedestre em avenida movimentada de Samambaia DETRAN/DF PA 08190.056696/17-07 Foi realizada reunião; requisitou-se informações. Conclusão da obra de construção da calçada com acessibilidade, localizada entre as quadras 302/301 da Avenida Central em frente a Administração Regional de Samambaia.
MOBILIDADE – Em tese, o motorista ao mesmo tempo que dirige recebe e troca o dinheiro, podendo causar acidentes. SUFISA NF 08190.057436/17-13 Requisitou-se informações à Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle – SUFISA Os prepostos das operadoras do STPC/DF foram orientados quanto à necessidade de atendimento ao disposto nas normas que regem o serviço, inclusive no Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Suposta desatualização de horário e itinerário no site DF no Ponto SUFISA e DFTRANS NF 08190.057690/17-58 Requisitou-se informações à Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle – SUFISA e ao DFTRANS. A SUFISA informa que realizou ação fiscalizatória pertinente, procedendo: i) à lavratura de 14 (quatorze) autos de infração direcionados à operadora Viação Marechal por descumprimento da programação determinada pelo DFTRANS; e ii) ao monitoramento da operação da linha 306.1, bem como ações em campo para apuração de irregularidades.
Averiguar ilegalidade pelo DFTRANS na instauração de processo administrativo contra usuário do passe estudantil por utilizá-lo durante o período de provas do ENEM. DFTRANS NF 08190.057691/17-11 Requisitou-se informações ao DFTRANS. Conscientização ao usuário a respeito da utilização dos benefícios do Passe Livre Estudantil.
Averiguar a proibição de portar água mineral própria em ginásio de esportes e descumprimento da Lei Distrital n. 2.602/2000. Secretaria de Estado dos Esportes, Turismo e Lazer do DF ICP 08190.056605/17-43 Requisitou-se informações à Secretaria de Estado do Esportes, Turismo e Lazer do DF, à Administração Regional do Plano Piloto, à Divisão de Vigilância Sanitária. A PDDC expediu a Recomendação n. 01/2018 – PDDC. A Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer do Distrito Federal informou que sugeriu a extensão da medida a todos os espaços administrados pela Secretaria e que o Estádio Nacional de Brasília dispõe de bebedouros com água filtrada, em pleno funcionamento e de uso gratuito. Esclareceu, ainda, que a Recomendação foi devidamente atendida para incluir no Termo de Autorização de Uso do Ginásio de Esportes Nilson Nelson cláusula obrigando a autorizatária a permitir a entrada do público portando água para consumo próprio, em caso de falta de bebedouros com água filtrada ou mineral, em pleno funcionamento e de uso gratuito no referido estabelecimento esportivo, conforme cláusula décima quinta.
MOBILIDADE – vagão exclusivo de mulheres no metrô Metrô/DF PA 08190.053724/16-45 Requisitou-se informações ao Metrô/DF; realizou-se reunião com representantes do Metrô e da Secretaria de Mobilidade – SEMOB; a Secretaria de Perícias e Diligências do MPDFT realizou vistoria no Metrô/DF. A liberação do carro líder durante todo o horário de operação para utilização pelas mulheres, pessoas com mobilidade reduzida. Apresentação do Projeto de Lei n. 1.778/2017, que altera a Lei distrital n° 5.678, de 19 de julho de 2016, que dispõe sobre a destinação de espaços exclusivos para mulheres e pessoas com deficiência nos trens da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ-DF e dá outras providências
Suposta necessidade de nova pintura nas faixas da EPTG DER/DF NF 08190.007709/18-23 Requisitou-se informações ao DER/DF. O DER/DF informou que está promovendo estudos técnicos (Termo de Referência, especificações técnicas, dimensionamento das vias do DF) para a contratação de empresa especializada em sinalização horizontal em várias rodovias do Distrito Federal. A rodovia DF-085 (EPTG) está no escopo dos estudos (Processo n. 113.02867/2017).
Apurar suposta ausência do DETRAN/DF na regularização do trânsito nas ruas 36 e 37 de Águas Claras. DETRAN/DF NF 08190.007769/18-55 Requisitou-se informações ao DETRAN/DF Estudos sobre a viabilidade de a implantação de um cruzamento semaforizado que atende a um projeto complexo e que será implantado pelo DER no viaduto de entrada da cidade. A equipe técnica de Engenharia de Tráfego continua no local fazendo as análises e, se necessário, irá propor modificações no projeto a fim de melhorar a fluidez, mantendo-se a segurança conseguida com êxito na implantação do projeto
ORÇAMENTO: Restos a Pagar e despesas de exercícios anteriores Governo do Distrito Federal ICP 08190.053721/16-57 Realizou-se reunião com a participação do Gaeco; Requisitou-se à Procuradora-Geral do Ministério Público de Contas do Distrito Federal – MPC/DF cópia dos Papéis de Trabalho 20-01, Auditoria de Regularidade, ano de 2015, do processo eletrônico n. 32.137/14; Expediu-se ordem de serviço ao Núcleo de Assessoramento Técnico de Orçamento – NUO/PDDC para analisar os contratos n. 19/2014-SLU; n. 26/2014-Secretaria de Estado Ciência, Tecnologia e Inovação; n. 01/2014 da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania; n. 019/2014 da Administração do Cruzeiro; e n. 24/2014 da Secretaria de Estado de Esporte; Encaminhou-se cópia eletrônica da Nota Técnica n. 006/2018 ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO. A PDDC contribuiu para instrução do Procedimento de Investigação Criminal n. 08190.056090/16-64, instaurado pelo GAECO, conforme Portaria n. 02/2016 – GAECO/MPDFT, para, com supedâneo nas disposições da Lei Complementar n° 75/2003, apurar os fatos narrados em peças de informação que dão conta do descumprimento do art. 42 da Lei Complementar no 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) pelo ex-Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO, no período de 10 de janeiro a 31 de dezembro de 2014, relativo ao último ano de mandato, com possível enquadramento na norma incriminadora prevista no art. 359-C do Código Penal Brasileiro, Diante disso, a PDDC encaminhou cópia eletrônica da Nota Técnica n. 006/2018 ao GAECO
MOBILIDADE – Faixa exclusiva para ônibus na EPTG DER/DF PA 08190.053984/16-66 Requisitou-se informações ao DER/DF e a SEMOB. Construção de túnel na avenida central de Taguatinga, assim como, a elaboração de estudos e projetos executivos para a readequação do corredor de transporte público do Eixo Oeste em sistema BRT, sob o contrato n. 013/2013-SO. A SEMOB informou que, em conjunto com o DFTRANS, está concluindo os estudos técnicos com o objetivo de definir a quantidade de veículos e linhas que deverão operar no mencionado corredor; que após a conclusão dessas análises, as operadoras que tiverem sua operação naquela região serão notificadas para aquisição dos veículos estabelecidos no sobredito estudo; a expectativa é que no decorrer de 2018 sejam feitas as primeiras aquisições de veículos para intensificar a operação na faixa exclusiva da EPTG.
Suposta má qualidade no asfalto utilizado nas ruas do DF DER/DF PA 08190.009411/18-11 Requisitou-se informações à NOVACAP e DER/DF. O DER, por intermédio do executor do contrato Eugênio Maracajá de Moraes, corroborado pelo Superintendente de Obras, informa que a partir do dia 23 de maio de 2018, será iniciada a sinalização horizontal do trecho da DF-047, compreendendo o trecho entre o balão do aeroporto ao terminal 2. Informamos ainda que a restauração realizada neste trecho não foi recapeamento e sim micro revestimento conforme previsto no edital licitatório. Quanto à qualidade do asfalto, esclareceu que o serviço executado ocorreu nos termos do edital licitatório, tratando-se de microrrevestimento (que difere de recapeamento).
MORADIA: Realocação de famílias em área de risco – Sol Nascente CODHAB, SEGETH, NOVACAP, CAESB e CEB PA 08190.057628/17-84 Requisitou-se informações à CODHAB, à CAESB, à CEB. De acordo com o cronograma de obras de infraestrutura para a quadra 209 devidamente atualizado, o Escritório de Projetos Especiais do DF informou que foram concluídas as etapas: drenagem fluvial, distribuição de energia, abastecimento de água, rede linear (tubulação) e fossas sépticas. As etapas: esgotamento sanitário e pavimentação, meios-fios e calçadas estão contratadas, com previsão de término para novembro/2018 e julho/2018, respectivamente. A estação elevatória de esgoto tem previsão de finalização para novembro/2018. Assim, os órgãos competentes adotaram as providências cabíveis, sendo que outras estão em vias de serem concluídas, a fim de que o direito à moradia digna, já consagrado no Texto Constitucional, artigo 6º, caput, seja garantido. Ademais, os ocupantes foram devidamente conscientizados de suas responsabilidades quanto às ligações individuais de água e de energia elétrica, nos termos do compromisso assumido junto à CODHAB.
SERVIÇO PÚBLICO: Ineficiência no agendamento para emissão de carteira de identidade no posto Na Hora e no sítio da PCDF Instituto de Identificação da PCDF PA 08190.056623/17-25 Requisitou-se ao Diretor do Instituto de Identificação da Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF informações sobre a emissão de carteira de identidade, locais, tempo de espera e quantidade de agendamentos eletrônicos por dia. Realizou-se reunião, na PDDC, com a participação do Promotor de Justiça Adjunto do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial, de representantes da PCDF e da Governadoria do Distrito Federal. A PCDF informou que: i) o link de informações do seu sítio foi alterado para constar o quantitativo de vagas diárias e de atendimento presencial; ii) foram disponibilizadas 85% das vagas para atendimento até 24h e 15% de vagas para atendimento posterior a 24h; iii) realizou dois mutirões nos dias 18 e 25/11/2017 nos postos de identificação, atendendo 1921 pessoas presencialmente (agendadas) e que foram disponibilizadas 4.278 vagas até o dia 22/1/17.
Apurar supostos maus tratos sofridos por passageira da linha de ônibus 180.1 da Viação Pioneira. DFTRANS NF 08190.007776/18-11 Requisitou-se informações ao DFTRANS. O DFTRANS notificou cada operadora, reafirmando a necessidade de cumprimento do disposto no Decreto distrital n. 30.584/2009, especialmente no que se refere à solicitação de desembarque de pessoas do sexo feminino, após as 22h.
Apurar o impedimento de circulação dos ônibus da Empresa Expresso São José pela direção do Sindicato dos Rodoviários de Brasília, que resultou na falta de prestação de serviço público de transporte entre os dias 20 e 21 de maio de 2017. SEMOB PA 08190.057406/17-52 Requisitou-se informações à SEMOB; cópia de pareceres à Procuradoria-Geral do Distrito Federal; a PDDC encaminhou cópia deste procedimento ao Ministério Público de Contas do DF; ainda Requisitou-se à Corregedoria de Polícia Civil a instauração de inquérito policial. Esta Procuradoria já havia adotado providências em razão de notícias de movimentos paredistas, a exemplo da Notícia de Fato n. 08190.189302/17-24, instaurada a partir de memorando desta Procuradoria endereçado à Promotoria de Justiça Criminal de Brasília, instruído com cópias de notícias jornalísticas sobre movimentos grevistas encabeçados pelo Sindicato dos Rodoviários, “visando pressionar os donos de empresas de transporte de ônibus por reajuste salarial”. Por considerar que ocorreu, em tese, o delito descrito no artigo 262 do Código Penal, caracterizado como de menor potencial ofensivo, os autos foram enviados a uma das Promotorias Especiais Criminais de Brasília. A questão foi judicializada sob o número 2017.01.1.058634-8, em trâmite no Terceiro Juizado Especial Criminal de Brasília.
Apurar o suposto descumprimento de horário pelas linhas de ônibus 0.206 e 206.0. DFTRANS e SUFISA NF 08190.007779/18-17 Requisitou-se informações à SUFISA e ao DFTRANS. Colacionou a Decisão da Diretoria Colegiada do DFTRANS sobre o Sistema de Transporte Complementar Rural do Distrito Federal. As linhas rurais que possuem características urbanas, na forma dos estudos técnicos, foram transferidas às operadoras do Transporte Coletivo Básico. A linha 206.2 – Gama/Tamanduá/Estação Samambaia – foi reativada, em 16 de julho de 2018, e operada por Viação Pioneira e Urbi Mobilidade para atendimento à Região – anexo Tabela horária, Itinerário Gráfico e Descritivo das linhas, havendo a operação entre o Terminal do Gama, passando pela região da Ponte Alta e DF-180, com o fim na Estação terminal Samambaia do METRÔ/DF.
Apurar suposta ausência de transporte público para os moradores do Condomínio Residencial Monte Verde em Ceilândia. DFTRANS e Administração Regional de Ceilândia. NF 08190.007797/18-91 Requisitou-se informações ao DFTRANS e à Administração Regional de Ceilândia. a Administração Regional de Ceilândia solicitou à Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação – SEGETH, por meio do Ofício SEI-GDF n. 428/2018 – RA-IX/GAB/CHGAB, a inclusão de projeto urbanístico para conservação ou pavimentação da via que passa na estrada do Condomínio Residencial Monte Verde, Gleba 4, Lote 494 PIGAG – Alexandre Gusmão, DF-180.
Descumprimento de trajeto de linhas que circulam no Park Way SEMOB, SUFISA e DFTRANS PA 08190.056666/17-38 Requisitou-se informações à Secretaria de Estado de Mobilidade SEMOB, foram realizadas reuniões. Foi constituído Grupo de Trabalho composto por servidores desta Secretaria, do Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTrans e da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda – TCB, com o objetivo de elaborar Plano de Ação para aperfeiçoamento do Transporte Rural no âmbito do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF. As linhas da região foram objeto de fiscalização - Operação Ceres. A SUFISA elaborou programação de ações fiscais para todos os operadores do STPCR. Em razão dessas ações, foram lavrados 165 autos de infração e instaurados 23 processos administrativos para fins de aplicação das penalidades em desfavor dos quatro operadores das referidas linhas. As condições de operação na região estavam sendo monitoradas para que fossem produzidas informações visando subsidiar o planejamento de novas ações fiscais. Foram criadas as linhas 119.0 e 073.3, que foram assumidas pelas concessionárias do STPC/DF, Pioneira e Urbi.
Suposta insuficiência de ônibus no BRT do Gama em horários de pico DFTRANS e SUFISA PA 08190.007775/18-58 Requisitou-se informações ao DFTRANS e à Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle – SUFISA Em razão dos pleitos apresentados, foi realizada em abril de 2018, ação fiscal em campo que resultou na lavratura de 51 (cinquenta e um) autos de infração por furo de viagem. A SUFISA ressaltou que já faz parte da programação dos meses de julho e agosto de 2018, o acompanhamento da tabela horária das linhas 2202, 2302, 2301 e 2201, sentido ida e volta, manhã, tarde e noite.
Descumprimento da LAI – SIGGO SEFAZ e SEPLAG PA 08190.053882/16-96 Requisitou-se informações ao Secretário de Estado da Fazenda do Distrito Federal, a Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, ao Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal. Foram realizadas reuniões com com a participação de representantes da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal. Foram exaradas Informações Técnicas pelo NUO/PDDC. Foi implementado o Sistema de Controle de Emendas Parlamentares – SISCONEP, regulamentado pelo Decreto distrital n. 38.968, de 03 de abril de 2018, cujo funcionamento foi analisado pelo NUO/PDDC, na Informação Técnica n. 07/2018 NUO/PDDC/MPDFT (OS 24/2018), da qual cumpre destacar as seguintes conclusões: i) o acesso ao SISCONEP, por meio do sítio: www.cidadao.sisconep.df.gov.br, não necessita de senha para obter as informações sobre a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares; e ii) o funcionamento do sítio www.cidadao.sisconep.df.gov.br tem linguagem de fácil compreensão por meio de filtros de pesquisa evidenciando a unidade orçamentária, o parlamentar, o número da emenda , o programa de trabalho, o subtítulo, o valor da emenda, o empenhado, o liquidado e seu status (ativo, cancelado, cancelado parcialmente).
Suposta ausência de ônibus circular dentro do Gama. DFTRANS, SUFISA e SEMOB PA 08190.007761/18-43 Requisitou-se informações ao Diretor do DFTRANS, ao Secretário de Mobilidade do DF – SEMOB, à SUFISA. O DFTRANS informou que, para que esse serviço não sofresse solução de continuidade, operacionalizamos as linhas que eram operadas pelas cooperativas COOPATAG e COOTARDE pela concessionária Pioneira, operadora da Bacia 2 onde estão inseridas as cidades do Gama e de Santa Maria.
As linhas que estão fazendo o atendimento a movimentação interna a cidade do Gama são:
Linha 3308 – Circular Terminal Sul Gama / Setores Sul-Central-Oeste e Leste.
Linha 3309 – Circular Terminal Sul Gama / Setores Leste-Oeste-Central e Sul.
Linha 020.2 – Santa Maria (Res. Santos Dumont – Av. Santa Maria)/Gama Leste-Oeste-Sul-Rodoviária. A SUFISA informou que “as ações de monitoramento e fiscalização permanecem sendo sistematicamente desenvolvidas”.
Linha 258.1 – Santa Maria (Res. Santos Dumont – Av. Alagados)/Gama Leste-Oeste (SESC-Gama).
Suposto descumprimento de horários pelas linhas 092 e 160.2 durante os finais de semana e feriados. DFTRANS e SUFISA PA 08190.007762/18-14 Requisitou-se informações à Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle – SUFISA e ao DFTRANS. Foram realizadas reuniões com as operadoras Expresso São José e Viação Marechal, no sentido de ajustar a operação e como resultado, houve a alteração do itinerário da linha, sendo emitidas Ordens de Serviços para ambas com vigência a partir de 11/06/2018, já cadastradas no Sistema (SIT/DFTrans), a fim de normalizar a operação
Suposto descumprimento de horário pelas linhas 0.518 e 501.3, da empresa Viação Piracicabana, e constante problema “de quebra” com as linhas 501.3 e 517. SUFISA NF 08190.009414/18-09 Requisitou-se informações à Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle - SUFISA A SUFISA desenvolveu ação fiscal nos meses de junho, julho e agosto, do presente ano, bem como auditoria operacional nos sistemas de informação desta Subsecretaria.
Apurar suposta ineficiência no desconto de tarifa do bilhete único. DFTRANS NF 08190.009439/18-21 Requisitou-se informações à Unidade de Controle de Bilhetagem Automática do DFTRANS. O DFTRANS informou que, a fim de prevenir novas falhas do sistema de integração, foram tomadas providências para solucionar o problema.
Duplicidade de licença de funcionamento para o jogo Vasco (RJ) e Coríntias (SP) no Estádio Mané Garrincha. Administração Regional do Plano Piloto NF 08190.009457/18-11 Realizou-se reunião, em 10/8/2018, com a participação do Promotor de Justiça da 5ª Promotoria de Justiça Especial Criminal de Brasília, da Administradora do Plano Piloto, da Chefe da Assessoria Técnica, e do Assessor de Gabinete da Administração Regional do Plano Piloto e expediu Recomendação, que foi registrada na respectiva ata. A Administradora Regional do Plano Piloto expediu as seguintes orientações: 1) A necessidade de que não seja permitido, de forma alguma, que duas ou mais Licenças de Funcionamento para um só evento permaneçam como válidas, sem que exista despacho da autoridade administrativa responsável cancelando a licença anterior que foi invalidada; 2) A necessidade de que a autoridade administrativa responsável ao cancelar uma Licença de Funcionamento cuide para que o número da licença cancelada conste do despacho que a cancelou, bem como o motivo do cancelamento; 3) É obrigatório o cumprimento das responsabilidades compatíveis com o número de participantes de cada evento, especialmente quando se tratar de quantidade de público acima de 30 mil pessoas.
Apurar o desrespeito aos limites de emissão de ruídos sonoros, no horário noturno, previstos na Lei distrital n. 4.092/2008, quando da realização de festas e eventos no Setor de Clubes Sul Administração Regional do Plano Piloto PA 08190.057627/17-11 Realizou-se reuniões com a presença do Administrador Regional do Plano Piloto, do Chefe da ASTEC/RA-I, do requerente, do Instituto Brasília Ambiental - IBRAM e da Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS. A Administração Regional do Plano Piloto: i) realizou reunião com representantes dos clubes, SINDILAZER e comunidade; entre bares e restaurantes das Quadras 408/409 e 410/411 Norte; e entre os moradores e os comerciantes das referidas quadras; ii) apresentou minuta de ordem de serviço, elaborada a partir da experiência vivenciada por essa Administração, com a finalidade de aprimorar as exigências para emissão das Licenças Eventuais para a realização dos eventos; iii) comprometeu-se a divulgar semanalmente, nas terças-feiras, à AGEFIS quais eventos ocorrerão no final de semana seguinte e quais apresentaram licença ou que estão com documentação pendente e na sexta-feira da mesma semana, confirmará quais pedidos de alvará foram atendidos e encaminhará foto do alvará concedido; iv) enviará ao IBRAM, com antecedência, os eventos que são objetos de pedidos de alvará.
Solicitação de internet wi-fi na biblioteca pública Santa Maria. Administração Regional de Santa Maria PA 08190.009432/18-82 Requisitou-se informações à Coordenadora da Gerência do Sistema de Bibliotecas, à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal – SEPLAG e à Secretaria de Cultura do Distrito Federal. Realizou-se reunião com a participação de representantes da Administração Regional de Santa Maria. Em fevereiro, iniciou-se o link fibra ótica direto com a SUTIC/SEPLAG e atualmente é fornecida internet para os computadores em funcionamento e com bloqueio de uso para redes sociais e sites pornográficos e serão promovidos serviços/obras de reforma interna das referidas bibliotecas, melhorando armários, parte elétrica, piso e fornecimento de água potável.
Solicita a não redução dos ônibus no recesso escolar, nos horários de pico, em prol dos trabalhadores SEMOB, SUFISA e DFTRANS PA 08190.007798/18-53 Requisitou-se informações ao DFTRANS. Esta Procuradoria expediu a Recomendação n. 05/2018 ao Secretário de Estado de Mobilidade - SEMOB, ao Subsecretário da SUFISA e ao Diretor-Geral do DFTRANS, recomendando o seguinte:
1. que dê publicidade adequada (por meios eletrônicos, avisos físicos/sonoros etc), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, aos usuários das linhas que sofrerão redução de ordens de serviço no período de férias escolares; e
2. que reforcem a fiscalização quanto ao cumprimento das Ordens de Serviço emitidas pelo DFTRANS do Sistema de Transporte Público Coletivo – STPC/DF, durante o período de férias escolares. Esta Procuradoria, ainda, requisitou à SUFISA relatório da ação fiscalizatória do período de recesso escola.
A SEMOB informou que as atividades de fiscalização referente às alterações das Ordens de Serviço emitidas pelo DFTRANS, durante o período de férias escolares, foram intensificadas. O DFTRANS esclareceu que a área técnica está elaborando um instrumento (portaria ou instrução) – com as regras que serão exigidas junto às Concessionárias para a concessão da redução da oferta de viagens pelo motivo de férias escolares, que constará, entre outras informações: prazo máximo para que as Concessionárias requeiram a redução da oferta de viagens junto ao órgão Gestor, sob pena de indeferimento caso não cumpra o prazo estipulado, visto ser necessária análise pela equipe técnica, confecção das ordens de serviço com alteração da programação, assinatura dos responsáveis, entrega aos operados e divulgação; que as Concessionárias foram avisadas sobre a nova Sistemática, mesmo sem conclusão do estudo (Minuta) e reiteramos o comunicado, solicitando às Concessionárias que nos enviem o quanto antes a programação de férias, contendo tabela sintética dos impactos na programação, com tempo hábil para a análise. A SUFISA contemplou, na programação de auditoria fiscal para o presente mês, o desenvolvimento de atividades de monitoramento e acompanhamento do cumprimento do estabelecido nas ordens de serviço de linha, por parte dos operadores do STPC/DF, em especial daquelas que sofreram redução de oferta em virtude do período de férias escolares e daquelas cuja solicitação de redução de oferta não tenha sido atendida pelo DFTRANS.
CARNAVAL: Retirada de blocos de carnaval da SQS 106. RECOMENDAÇÃO N. 2/18 Administração Regional do Plano Piloto, Secretaria de Estado de Cultura, Secretaria de Estado de Mobilidade, DFTRANS, Vigilância Sanitária, Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social, PMDF, PCDF, Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil, IBRAM e DETRAN/DF PA 08190.053744/16-52 A PDDC determinou a realização de audiência pública; requisitou-se à Administração Regional de Brasília que encaminhasse os procedimentos administrativos que autorizaram a passagem dos blocos Raparigueiros e Baratona no Carnaval 2016; realizou diversas reuniões de 2016 a 2018; expediu a Recomendação Conjunta PDDC/PROURB/PRODEMA n. 02/2017 e a Recomendação Conjunta PDDC/PROURB/PRODEMA n. 2/2018. Foram adotadas medidas para adequação do itinerário dos blocos carnavalescos que afetavam a Quadra SQS 106, Bloco J, devendo a emissão da licença para o evento, em relação ao horário de funcionamento, ser compatibilizada com o local de sua realização, em especial se próximo à área residencial, a exemplo do Termo de Compromisso firmado entre a Administração Regional do Plano Piloto, o Bloco Baratona e a Associação Cultural e Carnavalesca Bloco dos Raparigueiros, no qual as partes se comprometeram a se reunir, com antecedência mínima de 6 meses antes da data oficial do Carnaval de 2018, para deliberarem sobre um novo espaço para definição dos itinerários dos referidos blocos e que não emitiria licença aos referidos blocos para o itinerário no eixo rodoviário em 2018, fls. 971-1067. Ainda, foram expedidas as Recomendações Conjuntas n. 2/2017 e n. 2/2018/PDDC/PROURB/PRODEMA, cumpridas pelos órgãos recomendados, no âmbito de suas atribuições, para que, no período do Carnaval, entre outras, fossem adotadas medidas suficientes a prevenir abuso na emissão de ruídos, respeito ao horário dos eventos, manutenção da segurança, higiene e proteção contra incêndio e pânico, preservação de Brasília como patrimônio histórico e cultural da humanidade e proteção à criança e ao adolescente.
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