Carnaval 2025: MPDFT faz recomendação aos órgãos distritais
Foram destacados horários e trajetos pré-definidos para os blocos, gestão adequada do transporte público e segurança dos foliões, especialmente mulheres, crianças e adolescentes
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) expediu, nesta terça-feira, 4 de fevereiro, recomendação sobre a organização do Carnaval 2025. O documento foi enviado ao governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, aos secretários de cultura, turismo, transporte e mobilidade, meio ambiente, segurança pública, mulher e justiça e cidadania e também aos administradores regionais. Os órgãos têm até 13 de fevereiro para informar as medidas adotadas.
A recomendação solicita a implementação de ações para garantir a ordem pública, a segurança da população, a preservação ambiental e a proteção do patrimônio público, social, cultural e privado durante as festividades. Também é recomendado que os órgãos distritais adotem iniciativas para proteger integralmente as mulheres durante os eventos, focando na prevenção e combate à violência de gênero, ao assédio e à importunação sexual. As orientações consideram o Decreto nº 44.169/23, que regulamenta o Carnaval no Distrito Federal.
O documento foi assinado pela Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC), pelas Promotorias Regionais de Defesa dos Direitos Difusos (Proreg), de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural (Prodema), de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), pela Ouvidoria das Mulheres e também por promotores de defesa da infância e juventude e dos Núcleos de Gênero (NG) e de Enfrentamento e à Exploração Sexual contra a Criança e Adolescente (Nevesca).
Ações
Entre outras medidas, a recomendação destaca como fundamentais o cumprimento de horários e trajetos pré-definidos para os blocos, reforço em campanhas e gestão adequada do transporte público e tráfego de veículos, comunicação antecipada com foliões e moradores, respeito aos limites sonoros legais, gestão de resíduos sólidos e planejamento prévio pelas autoridades. Também solicita a disponibilização adequada de banheiros químicos, segurança privada e socorristas nos locais onde ocorrerão eventos.
Para uma organização adequada, as Secretarias de Cultura e Economia Criativa e Comunicação devem fornecer antecipadamente aos demais órgãos envolvidos no calendário oficial do Carnaval 2025 os croquis dos polos carnavalescos, a agenda de eventos e a previsão de público, considerando a quantidade de foliões dos anos anteriores.
As administrações regionais devem observar rigorosamente os prazos para concessão de alvarás e licenças, que só serão expedidos se a estrutura e o número de foliões forem compatíveis com a área escolhida. Além disso, devem adotar medidas, em articulação com o Serviço de Limpeza Urbana (SLU), para o gerenciamento sustentável dos resíduos sólidos gerados.
As forças de segurança devem instalar centros de comando e controle móvel, manter contingentes adequados para cada evento, especialmente durante a dispersão, e considerar a possibilidade de fiscalização para identificar foliões portando objetos cortantes ou perfurocortantes.
Para garantir a proteção das crianças e adolescentes, os órgãos devem divulgar mensagens de conscientização, em parceria com produtores de eventos e comerciantes, sobre a proteção integral desse público, a prevenção da violência e a importância da denúncia aos canais de proteção.
A Secretaria de Cultura tem até 13 de fevereiro para encaminhar o calendário oficial e o plano de gestão do Carnaval, conforme previsto no Decreto nº 44.169/23, ao MPDFT e a todos os órgãos públicos responsáveis pela organização das festividades. Até a mesma data, os órgãos de segurança pública devem informar os responsáveis pelas equipes de plantão, e as administrações regionais as licenças expedidas para realização dos eventos de Carnaval.
Prestação de contas
Os órgãos envolvidos na organização, na execução e na fiscalização do Carnaval 2025 deverão elaborar relatórios relacionados às suas respectivas competências, especificando as penalidades eventualmente aplicadas aos organizadores em caso de descumprimento das obrigações mencionadas na recomendação, e encaminhá-los ao MPDFT.
As secretarias de Cultura e Economia Criativa, de Transporte e Mobilidade Urbana, da Mulher, de Justiça e Cidadania e de Segurança Pública, a Diretoria de Vigilância Sanitária, as administrações regionais onde ocorrerão manifestações carnavalescas, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros, o DF Legal, o Ibram, o Detran e o SLU devem encaminhar ao MPDFT, no prazo de 30 dias após o Carnaval, cópias dos respectivos relatórios circunstanciados, contendo observações dos ocorridos durante os eventos. A PMDF também deverá fornecer informações sobre o número de participantes de cada evento sob sua fiscalização dentro do mesmo prazo de 30 dias.
Confira a íntegra da recomendação.
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