MPDFT firma acordos para modernizar estádios e reforçar segurança em jogos no DF
Acordos preveem tecnologia de biometria facial, melhorias na infraestrutura dos estádios e campanhas de combate à discriminação racial
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), firmou dois termos de ajustamento de conduta (TAC) que modernizam a gestão de público em estádios e reforçam a segurança dos torcedores nas competições de futebol profissional do Distrito Federal. Celebrados com a Federação de Futebol do Distrito Federal (FFDF) e com a Arena BSB na última quarta-feira, 23 de abril, os acordos marcam uma atuação preventiva e educativa do órgão, em consonância com a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
No termo celebrado com a Federação de Futebol, ficou estabelecido que, a partir de 2026, o regulamento do Campeonato Candango deverá priorizar a comercialização de ingressos em formato eletrônico e exigir, em partidas com público superior a 20 mil torcedores, o uso de tecnologia de biometria facial para validação de acesso. A FFDF prestará apoio técnico e operacional aos clubes para implantação dessas soluções e para o cadastramento prévio dos torcedores. O acordo inclui ainda a realização de campanhas preventivas e educativas de combate à discriminação racial.
Já com a concessionária Arena BSB, o MPDFT firmou termo que entrou em vigor imediatamente para partidas com público acima de 10 mil espectadores. A Arena se compromete a manter, no mínimo, um segurança privado para cada 250 torcedores e um orientador de público para cada 500, podendo elevar esses quantitativos sempre que a avaliação de risco — conduzida pelas forças de segurança pública — assim o recomendar. Além disso, a concessionária deverá informar previamente à Polícia Militar qualquer alteração na expectativa de público, possibilitando o ajuste do planejamento de recursos humanos e materiais.
O acordo com a Arena BSB inclui ainda obrigações de infraestrutura: a substituição imediata de lâmpadas queimadas; a notificação à CEB sobre falhas de energia e a instalação, em até dois anos, de pelo menos 50 novas “pétalas” de iluminação nas áreas de estacionamento, sendo pelo menos duas por mês, para reforçar a segurança externa dos eventos.
Para assegurar o cumprimento de todas as medidas, ambos os termos preveem multa de R$10 mil por evento em que se constate descumprimento das obrigações. Os valores arrecadados serão revertidos a instituições sociais indicadas pela Prodecon.
Para o promotor de justiça Paulo Roberto Binicheski, os acordos demonstram a estratégia proativa na tutela coletiva dos direitos do consumidor, unindo poder sancionatório a soluções estruturais, como modernização tecnológica, educação e parcerias institucionais. “Essas iniciativas contribuem para práticas colaborativas na gestão de grandes eventos no DF, integrando segurança, inclusão e respeito ao consumidor”, afirma.
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