MPDFT recomenda manutenção de serviços especializados a estudantes surdos
Promotorias querem garantir que o serviço continue sendo prestado até que se decida sobre renovação de acordo de cooperação entre a Secretaria de Educação e o Ceal
A Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc) e a Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência (Proped) recomendaram à Secretaria de Estado de Educação (SEE-DF), com urgência, que continue oferecendo serviços especializados a alunos surdos da rede pública de educação. A recomendação é de que mantenham os serviços de Estimulação Precoce, Atendimento Educacional Especializado (AEE) e Bloco Inicial de Alfabetização (BIA).
A SEE-DF deverá, ainda, definir parâmetros e indicadores qualitativos e quantitativos a serem utilizados para a aferição do cumprimento dos objetivos e das metas estabelecidas em caso de renovação da parceria com o Centro Educacional da Audição e Linguagem “Ludovico Pavoni” (Ceal). Além disso, deverá, em até dez dias, enviar à Proeduc relatório circunstanciado de todas as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação.
Entenda o caso
Até o ano passado, os serviços para alunos surdos não oralizados eram oferecidos, na rede pública de ensino, pelo Centro Educacional da Audição e Linguagem “Ludovico Pavoni” (Ceal), por meio do Acordo de Cooperação nº 08/2018 com a SEE-DF, que expirou em 21 de dezembro de 2023.
A renovação do acordo é objeto de procedimento administrativo na Proeduc e foi tema de reuniões entre a SEE-DF, o Ceal e a Associação de Pais e Amigos do CEAL (Apac). Entretanto, ainda não houve consenso entre as partes a respeito do oferecimento do Bloco Inicial de Alfabetização.
De acordo com o documento do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a Secretaria de Educação alega que o Ceal, “sob o ponto de vista pedagógico, não logrou demonstrar, de forma clara e específica, com subsídio em documentos e publicações, todas as diferenciações de sua metodologia em relação ao ofertado pela rede pública, de modo a justificar a inclusão do BIA na cartela de serviços da parceria”.
O Ceal por sua vez, alega que “desenvolve trabalho de excelência, que emprega metodologia diferenciada no processo de alfabetização dos estudantes deficientes auditivos usuários de dispositivos eletrônicos, bem como que capacita os professores da SEE-DF para utilização deste método, o qual encontra-se em processo de registro de patente”.
O MPDFT entende que o encerramento do programa de alfabetização oferecido pelo Ceal (BIA), “sem que haja estudo e análise criteriosa da alegada metodologia pedagógica diferenciada, bem como dos sistemas e recursos de apoio oferecidos, contraria os interesses dos estudantes com necessidades educacionais especiais usuários dos serviços prestados pela instituição”. A conclusão do Ministério Público leva em consideração a proximidade do início do ano letivo, que começará em 19 de fevereiro.
Clique aqui para conhecer o teor da recomendação.
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