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Crime ocorreu por motivo fútil e na presença dos filhos da vítima

A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Ceilândia obteve a condenação de Eduardo Regis da Cruz pelo feminicídio de Luciana Gomes da Costa. A pena foi fixada em 35 anos, um mês e seis dias de reclusão, em regime fechado.

O júri aceitou as qualificadoras propostas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios: feminicídio cometido por motivo fútil, mediante asfixia e na presença de descendente da vítima.

Entenda o caso

No dia 10 de agosto de 2022, por volta das 7h, na Quadra 700, Vila Madureira, Sol Nascente e Pôr do Sol, DF, Eduardo agrediu a vítima, com quem mantinha um relacionamento afetivo havia três meses e morava na mesma residência. Duas crianças de dois anos de idade, filhas da vítima e frutos de um relacionamento anterior, moravam com o casal.

O réu chegou do trabalho e passou a discutir com Luciana por causa de um chocolate e uma quantia em dinheiro. Ao entrarem no quarto da residência, Eduardo estrangulou a vítima na presença das crianças. 

Vizinhos tentaram socorrer Luciana após o réu simular que a casa havia sido invadida por terceiro, mas a encontraram desfalecida, com um cobertor por cima da cabeça e com sinais de estrangulamento. Uma equipe do Corpo de Bombeiros esteve no local e encontrou a vítima sem sinais vitais.

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