Após parecer favorável do MPDFT, Justiça autoriza acesso a imóveis para combate à dengue
O Distrito Federal está em situação de emergência na saúde pública por conta do aumento de mais de 400% de casos de dengue, em comparação com o mesmo período do ano passado, na capital do país.
Após o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestar favoravelmente, a 3ª Vara da Fazenda Pública concedeu, nesta sexta-feira, 26 de janeiro, alvará de autorização judicial que possibilita o acesso agentes de saúde em imóveis abandonados, fechados ou naqueles cujo acesso for recusado, para o combate ao mosquito Aedes aegypti.
A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus/MPDFT) concordou com a solicitação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF). Segundo o promotor de Justiça Marcelo Barenco, embora o domicílio seja considerado constitucionalmente inviolável, tal direito não é absoluto e deve ceder espaço quando questões mais importantes estejam em risco. “Na ponderação de conflito de direitos, deve prevalecer a saúde de toda a população em prejuízo da inviolabilidade da propriedade privada”, relatou o promotor. Inclusive, no caso específico da dengue, tal possibilidade de acesso para combater os focos do mosquito, já é respaldada por uma lei de 2016.
Permissão
De acordo com a decisão judicial, o alvará terá validade de um ano. No período, agentes de saúde, devidamente identificados, com crachá e roupas de trabalho, poderão ingressar nesses locais para combate e prevenção do mosquito.
Os agentes deverão apresentar relatório circunstanciado no local, em até 30 dias, nos termos do art. 3º da Lei Federal n° 13.301/2016. Nesse documento, haverá anotações dos dados do imóvel vistoriado, o motivo da entrada, a forma de entrada no local, o nome dos agentes e eventuais profissionais que realizaram o serviço.
Processo: 0709162-88.2019.8.07.0018 {JOR}
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