MPDFT

Decisão liminar proíbe promessas de lucro certo e exige transparência nas redes. MPDFT cobra R$ 380 milhões e proteção a vulneráveis

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve, nesta terça-feira, 21 de julho, decisão parcial favorável do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em recurso interposto contra a plataforma de apostas on-line Blaze (Foggo Entertainment LTDA) e a influenciadora digital Virgínia Fonseca. O objetivo é proteger os consumidores ao frear práticas publicitárias abusivas.

Com a decisão, Blaze e Virgínia estão proibidos de veicular, manter ou impulsionar publicidade de apostas que prometa ou assegure lucros fixos, certos ou garantidos; apresente ou sugira a aposta como renda extra, fonte de renda, forma de investimento, alternativa ao emprego, solução para dificuldades financeiras ou meio de recuperação de valores anteriormente perdidos; ou afirme ou sugira ausência de risco de perda.

Virgínia Fonseca deverá identificar de maneira clara toda publicidade divulgada em suas redes sociais, tanto em conteúdos publicitários quanto de natureza pessoal, seja nos stories, reels ou em postagens cotidianas.

A Justiça também determinou clareza nas promoções em relação às ofertas de bônus, recompensas, rodadas gratuitas ou vantagens equivalentes. Os conteúdos deverão ser apresentados de forma precisa e com proeminência compatível com o benefício anunciado, “não bastando a inserção em rodapé de reduzida visibilidade ou a remissão genérica a termos externos quando a condição for essencial à compreensão da oferta”.

Conforme a decisão, os conteúdos da Blaze e da influenciadora que contrariem essas determinações deverão ser retirados do ar em 48 horas. A multa em caso de descumprimento pode variar de R$ 100 mil a R$ 2 milhões por infração.

Outras medidas

Paralelamente à decisão liminar, o MPDFT ampliou os pedidos na primeira instância e cobra uma indenização de R$ 380 milhões da empresa, além de exigir medidas concretas de proteção à saúde mental dos consumidores.

O Ministério Público também comunicou o recurso ao juízo de primeira instância e apresentou novos requerimentos. Após acessar um balancete da Blaze que revelou faturamento de R$ 1,9 bilhão em 2025, o MPDFT pediu que o dano moral coletivo seja fixado em R$ 380 milhões. A ação também passou a exigir que a empresa devolva integralmente os valores perdidos por apostadores que apresentarem laudo profissional comprovando o diagnóstico de ludopatia (compulsão por jogos).

Prevenção de abusos

O MPDFT ressalta, ainda, que a ação civil pública ajuizada em 8 de julho não exclui a responsabilidade de outros divulgadores que atuam de forma irregular. O intuito é prevenir a repetição de abusos publicitários, especialmente em períodos de grande apelo, como durante a Copa do Mundo, quando a influenciadora Virgínia Fonseca opinou no resultado do jogo entre Argentina e Cabo Verde.

Para o promotor de justiça Paulo Roberto Binicheski, a decisão da Justiça representa um avanço fundamental na proteção da saúde financeira e mental da população. “É de suma importância garantir o ressarcimento integral dos apostadores diagnosticados com ludopatia, pois a plataforma tem o dever legal de proteger os vulneráveis. Nosso objetivo com essa ação é frear a indução ao erro e garantir que o consumidor tenha clareza absoluta sobre os riscos envolvidos, prevenindo que abusos publicitários continuem a fazer vítimas em massa", destaca.

Leia mais
MPDFT ajuíza ação contra Blaze e Virgínia Fonseca por publicidade de apostas
Prodecon abre inquérito civil para apurar possíveis irregularidades na plataforma Blaze

 

__________________________________
Secretaria de Comunicação
(61) 3343-9601 / 3343-9220 / 99303-6173
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
facebook.com/mpdftoficial
twitter.com/mpdft
youtube.com/mpdftoficial
instagram.com/mpdftoficial

.: voltar :.

| Acessibilidade | Mapa do site |

© 2025 MPDFT - Todos os direitos reservados.

Endereço: Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2, Sede do MPDFT,  Brasília-DF – CEP 70.091-900
Horário de funcionamento para atendimento ao público externo: em dias úteis, das 12h às 19h
Telefone: (61) 3343-9500 (atendimento em dias úteis, das 9h às 19h)
Plantão (sábados, domingos e feriados): (61) 3214-4444