Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Justiça suspende concessão de terreno no Park Way ocupado por presidente da CLDF

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Dentre as irregularidades apontadas na ação, as Promotorias de Justiça destacam o desvio de finalidade da licitação

A 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal deferiu pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e determinou a suspensão da concessão de uso de um terreno da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb). A decisão diz respeito à área pública atualmente ocupada pelo deputado distrital Wellington Luiz.

O terreno "Reservatório Catetinho", localizado no Park Way, havia sido ofertado no Edital nº 8/2025 da Terracap. A ação civil pública ajuizada pela Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) e de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) questiona a regularidade da licitação que resultou na vitória de Kilze Beatriz Montes Silva, esposa do deputado distrital. O casal ocupa atualmente uma fração de cerca de 8 mil metros quadrados dessa mesma área pública, onde mantém residência.

Entre as irregularidades apontadas na ação, o Ministério Público destacou o desvio de finalidade do ato administrativo. As Promotorias de Justiça sustentaram que a inclusão do imóvel em licitação para concessão de uso, logo após a Caesb ter garantido na Justiça o direito de posse sobre a área, configurou uma manobra para contornar a ordem judicial de desocupação e regularizar a permanência dos atuais moradores.

A Caesb havia tentando reaver o imóvel judicialmente no passado e obteve êxito em todas as instâncias contra uma ação de usucapião movida pelos ocupantes. A Justiça reconheceu que o bem não poderia ser adquirido por particulares, pois estava destinado a uma finalidade pública essencial de saneamento básico e inserido em área de proteção ambiental. A decisão já havia determinado, inclusive, a reintegração de posse em favor da companhia de saneamento. Apesar disso, recentemente a Caesb mudou seu posicionamento e concordou com a inclusão do imóvel no edital de licitação questionado pelo MPDFT.

Na decisão liminar, o magistrado acolheu a tese de desvio de finalidade. A decisão observa que a mudança de postura da Caesb é contraditória, uma vez que a empresa, após defesa intransigente da preservação da área para o abastecimento público, passou a admitir a concessão a particulares. O entendimento judicial foi de que o procedimento licitatório, neste caso específico, aparentou buscar a satisfação de interesses privados em detrimento do interesse público. Com a determinação, a Caesb e a Terracap devem suspender qualquer ato voltado à alienação, concessão ou transferência do imóvel, sob pena de multa.
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