Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Violência infantojuvenil: MPDFT ajusta fluxo para ampliar adesão de agressores a programa

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Durante reunião, promotorias e Cepav Alecrim discutiram estratégias para romper ciclo de violência infantil

As Promotorias de Justiça de Crimes contra a Criança e o Adolescente (Promotorias Henry Borel) e o Núcleo de Enfrentamento à Violência e à Exploração Sexual contra a Criança e o Adolescente (Nevesca) promoveram na última sexta-feira, 11 de julho, reunião de trabalho com o Centro de Especialidades para Atenção às Pessoas em Situação de Violência (Cepav) Alecrim. A iniciativa faz parte das ações desenvolvidas pela Comissão de Estudos instituída pela Portaria PGJ nº 735/2024, que tem como missão planejar e articular medidas voltadas à proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, em cumprimento à Resolução CNMP nº 287/2024.

O Cepav Alecrim é um serviço especializado da Secretaria de Saúde que oferece acompanhamento psicossocial a autores de violência sexual intrafamiliar por meio de atendimentos individuais, familiares e em grupo. O foco do encontro foi o diálogo para a construção de um fluxo de atendimento mais eficaz, visando superar um dos principais desafios levantados: a baixa adesão ao programa que, segundo dados apresentados, é de apenas 36,7%. 

O dado motivou a discussão de estratégias para reverter o cenário, como a definição de um novo fluxo em que o MPDFT fará o contato prévio com o autor do fato para o encaminhamento direto e, em caso de não adesão, buscará o deferimento de medidas protetivas de urgência, se cabível. A Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022) prevê o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação, tornando o acompanhamento psicossocial um instrumento legal para a proteção da vítima e a quebra do ciclo de violência. 

O diálogo entre as instituições definiu os fluxos e estabeleceu que o comparecimento ao Cepav é obrigatório apenas quando determinado pela Vara de Violência Doméstica como medida protetiva. Para otimizar a comunicação, o Cepav informará o status de cada usuário por meio de relatórios, possibilitando a atuação positiva da Promotoria de Justiça na solicitação de medidas protetivas e no acompanhamento dos encaminhamentos.

Para a promotora de justiça Giselle Treviso, que conduziu o encontro, a articulação entre as instituições é um passo fundamental para a construção de uma rede de proteção mais coesa e eficaz. “O diálogo contínuo e a definição de estratégias conjuntas são essenciais para garantir que a responsabilização do agressor caminhe lado a lado com ações que visem à quebra do ciclo da violência, protegendo de forma integral crianças e adolescentes”, disse.

Promotorias Henry Borel

As Promotorias de Justiça de Crimes contra a Criança e o Adolescente (Henry Borel) atuam criminalmente em infrações penais praticadas contra crianças e adolescentes em contexto de violência doméstica e familiar, com supervisão das investigações, responsabilização do autor por meio de ação penal e aplicação de medidas protetivas. As promotorias estão localizadas no Setor de Múltiplas Atividades Sul, ao lado do Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes. O contato pode ser feito por meio dos telefones 3214-2297 | 3214-2298 ou e-mail Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

Página da Criança e do Adolescente 

Para mais informações sobre a atuação do MPDFT na defesa dos direitos de crianças e adolescentes, acesse aqui a nova página no portal da instituição.

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