Francisco Edson Pereira é acusado de cometer um homicídio no Gama em 1999. A instrução do processo foi concluída e o Ministério Público apresentou alegações finais para que o réu seja julgado pelo júri popular
Pouco mais de quatro meses após a prisão do réu, que estava foragido há mais tempo no Distrito Federal, a fase de instrução do processo foi concluída em 5 de julho. Nesta segunda-feira, 14 de julho, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apresentou as alegações finais. Agora, caberá à juíza responsável decidir se Francisco Edson Pereira será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri. Francisco foi capturado em fevereiro deste ano, após diligências realizadas pela polícia institucional do MPDFT. Ele estava desaparecido desde 1999, acusado de assassinar um homem no Gama.
Entenda o caso
Francisco, natural de Tianguá, Ceará, trabalhava como repositor em um supermercado no Gama na época do crime. No dia 1º de maio de 1999, no Setor Leste, ele esfaqueou José Eroaldo Ferreira de Menezes, que não resistiu aos ferimentos e morreu.
A denúncia do MPDFT, oferecida em 21 de março de 2000 - e aditada em audiência -, apontou que o crime teve motivo torpe, resultante de desavenças anteriores entre o réu e a vítima, além do emprego de recurso que dificultou a defesa, já que o acusado aproximou-se repentinamente da vítima e a atacou de forma súbita.
Naquele mesmo ano, um mandado de prisão preventiva foi expedido, mas Francisco permaneceu desaparecido desde então, tornando-se o fugitivo procurado há mais tempo no Distrito Federal.
Em 2013, após incessantes tentativas de localização do acusado, foi determinada a suspensão do processo e do prazo prescricional, porque o réu não compareceu e nem constituiu advogado. Como nunca foi encontrado, Francisco ainda não passou por julgamento. Em junho de 2024, a Promotoria de Justiça do Gama retomou uma série de diligências para tentar localizar o acusado, o que ocorreu em fevereiro deste ano.
Instrução
Na audiência de instrução, são ouvidas as declarações das testemunhas, esclarecimentos dos peritos, as acareações e o reconhecimento de pessoas e coisas. Depois, o acusado é interrogado e, por último, são feitas as alegações, que é a apresentação final de argumentos pelas partes, tanto acusação como defesa. Após a instrução, o juiz decide se o acusado será julgado por júri popular. A decisão pode ocorrer na própria audiência ou no prazo de 10 dias.
Processo: 0000264-73.1999.8.07.0004
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