Cigarros eletrônicos: comerciantes viram réus por vender mercadoria proibida
Comercialização, importação e propaganda dos dispositivos são proibidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
A Justiça aceitou a denúncia ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) e tornou réus os comerciantes Danny Issa e Marcos Aurélio Opuchkewitch pelo crime de venda de mercadoria em condições impróprias para consumo. Os dois foram flagrados em operação policial vendendo cigarros eletrônicos em seus respectivos estabelecimentos, no Setor Sudoeste.
A partir de uma denúncia anônima, a Divisão de Proteção ao Consumidor localizou as duas tabacarias, no Setor Sudoeste, onde foram encontrados cigarros eletrônicos, essências e acessórios em grande quantidade. Os responsáveis afirmaram que adquiriram a mercadoria na Feira dos Importados e não conheciam sua procedência. Caso os réus sejam condenados, as penas individuais variam de 2 a 5 anos (crime do art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/90).
A RDC 585 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar. O relatório final de Análise de Impacto Regulatório, publicado em 2022, fundamenta as razões para a proibição.
Processo: 0703828-85.2023.8.07.0001
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