Ibram e Distrito Federal devem apresentar, em 30 dias, relatórios sobre a situação da unidade de conservação e, em 90 dias, cronograma de trabalho, com identificação dos responsáveis técnicos pela execução das medidas
Depois de assegurar judicialmente mais de R$ 6 milhões em compensação ambiental, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve decisão favorável de Ação Civil Pública (ACP) que determinou que o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e o Distrito Federal adotem providências para viabilizar a implantação do Parque Urbano do Paranoá, além de estabelecer prazos para o cumprimento das ações. O pedido de urgência foi acolhido pela Justiça do Distrito Federal em 26 de outubro.
A ação foi movida pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema), que busca assegurar o cumprimento das obrigações ambientais decorrentes da construção do empreendimento habitacional Paranoá Parque. Ao analisar o pedido, a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF reconheceu a necessidade de providências urgentes diante da prolongada omissão administrativa e do risco de agravamento da degradação ambiental da área.
A decisão determinou que os réus apresentem, em 30 dias, relatórios atualizados sobre a situação da unidade de conservação, eventuais compensações pendentes e diagnóstico dos projetos, orçamentos e documentos técnicos necessários à implantação do parque. Além disso, no prazo de 90 dias, eles deverão apresentar cronograma de trabalho, com identificação dos responsáveis técnicos pela execução das medidas.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, sob responsabilidade solidária dos réus. A ACP também inclui pedido de reparação por danos morais coletivos ambientais, ainda pendente de julgamento.
Mais de uma década de espera
Estabelecida em 2014, a obrigação de compensação ambiental ocorreu por meio de termo de compromisso celebrado entre o Ibram e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). O acordo previa investimentos em unidades de conservação, incluindo o Parque Urbano do Paranoá, para compensar os impactos ambientais do empreendimento.
Diante do descumprimento da obrigação, o MPDFT ajuizou, em 2021, uma ACP contra a Codhab. A atuação resultou em decisão judicial definitiva e no depósito, em junho de 2026, de R$ 6.011.306,26, destinados à compensação ambiental do parque.
No entanto, mesmo após a garantia dos recursos, as providências técnicas e administrativas necessárias à implantação da unidade de conservação permaneceram sem planejamento consolidado. Por essa razão, o MPDFT ajuizou nova ACP, desta vez contra o Ibram e o Distrito Federal, para assegurar que os valores depositados sejam efetivamente convertidos em medidas de proteção e estruturação do parque.
Para a promotora de justiça Cristina Rasia Montenegro, da 2ª Prodema, o depósito judicial dos recursos representa uma conquista importante, mas não encerra a obrigação ambiental. “A finalidade da compensação é garantir benefícios concretos à coletividade, mediante a efetiva implantação e proteção da unidade de conservação”, destacou.
A promotora de justiça ressaltou ainda que as obrigações ambientais não podem existir apenas no papel. “Autorizar a implantação de um empreendimento habitacional e deixar de executar as medidas ambientais previstas significa não só frustrar compromissos legais, mas principalmente desrespeitar as famílias que ali vivem e têm direito a um ambiente saudável e digno. O Ministério Público espera que o Ibram e o Distrito Federal cumpram suas responsabilidades, sem que seja necessária mais uma longa batalha judicial para assegurar o cumprimento de deveres ambientais já estabelecidos”, afirmou.
Processo nº 0712598-11.2026.8.07.0018
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