Crime ocorreu em Samambaia após desentendimento sobre estacionamento de veículos; vítimas eram pai e filho
O Tribunal do Júri de Samambaia condenou, nesta sexta-feira, 16 de outubro, Francisco Evaldo de Moura Silva a 26 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. A condenação ocorreu conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
O crime foi cometido em 6 de fevereiro de 2025, na QR 408 de Samambaia. Segundo a denúncia, o réu atirou contra os vizinhos Adriano e Gabriel, pai e filho, após um desentendimento sobre estacionamento de veículos. Adriano foi perseguido pelo acusado e alvejado na garagem da própria residência, onde morreu. Gabriel conseguiu fugir sem ser atingido.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo fútil, perigo comum, recurso que dificultou a defesa das vítimas e emprego de arma de fogo de uso restrito nos crimes contra Adriano e Gabriel. Na definição de pena, o juiz também considerou a agravante de perigo comum.
A pena foi fixada em 17 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão pelo homicídio consumado, 5 anos, 11 meses e 15 dias pela tentativa de homicídio e 3 anos pelo porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. A soma corresponde a 26 anos e 10 meses de reclusão. O réu permanece preso, e a sentença determinou o início imediato do cumprimento da pena.
Representando o MPDFT, participaram do julgamento os promotores de justiça Marcelo Leite e Tiago Maia. “O Ministério Público recebe o resultado deste julgamento com o sentimento de dever cumprido. Os jurados de Samambaia acataram plenamente as nossas teses e deram uma resposta firme diante da violência absurda e desproporcional cometida contra o Adriano e o Gabriel. É um desfecho que traz um alento necessário à família e aos amigos, garantindo que o responsável preste contas à justiça. No entanto, em relação ao tempo de condenação, entendemos que a pena fixada na sentença ainda não reflete toda a severidade que a gravidade do caso exige. Por esse motivo, recorreremos ao Tribunal de Justiça do DF exclusivamente para buscar a ampliação dessa pena”, declarou o promotor Tiago Maia.
Processo: 0701969-39.2025.8.07.0009
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