Segunda Turma rejeitou recurso das empresas e manteve indenização por danos morais coletivos decorrente de prática anticoncorrencial no mercado de gás de cozinha do Distrito Federal

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve, em 1º de julho, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a manutenção da condenação das distribuidoras Supergasbras Energia Ltda., Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda. e Liquigás Distribuidora S.A. ao pagamento de indenização por danos morais coletivos pela prática de cartel no mercado de distribuição de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) no Distrito Federal. A Segunda Turma da Corte negou o recurso das empresas e manteve a indenização de R$250 mil para cada uma.
A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) após investigação que identificou a atuação coordenada das distribuidoras para restringir a concorrência no mercado de gás de cozinha. As investigações, iniciadas em 2008, reuniram interceptações telefônicas autorizadas judicialmente, estudos econômicos e outros elementos que demonstraram o alinhamento de preços, o monitoramento do mercado e a adoção de mecanismos destinados à manutenção do acordo anticoncorrencial entre as empresas. Ao manter a condenação, o STJ confirmou o entendimento de que a prática prejudica a livre concorrência e causa danos à coletividade de consumidores do Distrito Federal.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. O MPDFT recorreu da decisão, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reformou integralmente a sentença, reconhecendo a existência do cartel, a ocorrência de dano moral coletivo e condenando cada uma das distribuidoras ao pagamento de R$ 250 mil. As empresas recorreram ao STJ.
Responsabilização civil
Ao analisar o recurso, o STJ concluiu que não havia fundamentos para modificar as conclusões alcançadas pelo TJDFT. A Corte entendeu que a revisão da decisão exigiria o reexame do conjunto de provas, providência vedada em recurso especial. Também foram rejeitadas as alegações das distribuidoras de julgamento-surpresa (alegação de que a decisão judicial se fundamenta em questões que não foram previamente debatidas pelas partes), cerceamento de defesa, insuficiência de provas, ausência de ato ilícito, ilegitimidade do MPDFT para propor a ação e impossibilidade de condenação por danos morais coletivos.
A decisão também ressalta que a responsabilização civil das empresas é independente das sanções administrativas aplicadas pelos órgãos de defesa da concorrência.
A condenação judicial soma-se às sanções impostas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que, em 2023, condenou empresas e pessoas físicas envolvidas no mesmo esquema por infração à ordem econômica.
Para o promotor de justiça Paulo Binicheski, responsável pela ação, a decisão representa um importante precedente para a responsabilização civil em casos de cartel. "Essa condenação é um marco pedagógico e punitivo na defesa da ordem econômica. O cartel do gás de cozinha explora cruelmente a população mais vulnerável, que não tem como fugir desse consumo. Essa vitória consolida o papel do Ministério Público como integrador sistêmico na repressão a esses abusos."
O promotor de Justiça destacou, ainda, a necessidade de aprimorar os mecanismos de reparação dos danos causados pelos cartéis. "Sabemos, no entanto, que esse valor devolve à sociedade apenas parte dos danos causados. Para corrigir isso, essas medidas integram os esforços da Prodecon no desenvolvimento de expertise própria, buscando garantir uma recomposição de danos cada vez mais próxima dos prejuízos reais causados à população, além de fortalecer nossa integração com o Cade para a condução de investigações conjuntas."
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