ACP ajuizada pelo MPDFT apontou desvio de finalidade da licitação. Presidente da CLDF tentou manter a posse do terreno por meio de ação de usucapião
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve, nesta quinta-feira, 16 de julho, sentença favorável em ação civil pública ajuizada contra a Caesb, Terracap, o Distrito Federal e Kilze Beatriz Montes Silva, esposa do deputado distrital Wellington Luiz. A decisão declarou a nulidade da licitação do imóvel Reservatório Catetinho, localizado no Park Way.
A 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal proibiu a Caesb de promover a alienação, concessão ou venda da área onde atualmente está situada a residência do parlamentar, presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). A Caesb também foi condenada a não promover a alienação, concessão ou venda do imóvel enquanto afetado ao serviço público essencial de saneamento.
Entenda o caso
Em dezembro de 2025, a Justiça deferiu pedido de tutela de urgência feito pelo MPDFT e suspendeu a concessão de uso do terreno, ofertado no Edital nº 8/2025 da Terracap.
A ação civil pública ajuizada pela Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) e de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) questionou a regularidade da licitação que resultou na vitória de Kilze Beatriz Montes Silva. Ela e o marido ocupam uma fração de cerca de 8 mil metros quadrados dessa mesma área pública.
Segundo o MPDFT, a inclusão do imóvel na licitação configurou desvio de finalidade. As Promotorias sustentaram que, logo após a Caesb assegurar judicialmente o direito de posse sobre a área, a Companhia passou a defender sua concessão de uso, em uma tentativa de contornar a ordem de desocupação e regularizar a permanência dos ocupantes.
Em 2024, a Caesb havia obtido êxito em todas as instâncias em ação para reaver o imóvel, após contestar pedido de usucapião apresentado pelos ocupantes. A Justiça reconheceu que a área, destinada a uma finalidade pública essencial de saneamento básico e situada em área de proteção ambiental, não poderia ser adquirida por particulares e determinou a reintegração de posse em favor da Companhia. Posteriormente, porém, a Caesb alterou seu posicionamento e concordou com a inclusão do imóvel no edital de licitação questionado pelo MPDFT.
Na decisão liminar, o magistrado acolheu a tese de desvio de finalidade apresentada pelo Ministério Público. A decisão observou que a mudança de postura da Caesb era contraditória, uma vez que a empresa, após defesa da preservação da área para o abastecimento público, passou a admitir a concessão a particulares. O entendimento judicial foi de que o procedimento licitatório aparentou buscar a satisfação de interesses privados em detrimento do interesse público.
Ainda em 2025, o MPDFT também expediu Recomendação à Caesb para que anulasse os atos administrativos relacionados à alienação, concessão ou qualquer outro tipo de cessão gratuita relacionada ao imóvel e adotasse as providências necessárias para reaver a posse da área, preservando o patrimônio público do Distrito Federal.
Processo: 0716374-53.2025.8.07.0018
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