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MPDFT pede que seja restabelecida a condenação imposta a Adriana Villela pelo Tribunal do Júri, com início imediato do cumprimento da pena

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga, em sessão virtual que tem início nesta quinta-feira, 18 de junho, os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) no processo conhecido como "Crime da 113 Sul".

Em 2 de setembro de 2025, ao julgar recurso da defesa, a Sexta Turma, por três votos a dois, anulou a condenação de Adriana Villela e reabriu a fase de produção de provas. Por meio dos embargos de declaração, o MPDFT pede que o STJ reavalie a decisão. No recurso, o MPDFT aponta omissões, contradições e obscuridades no acórdão e pede que, sanados esses pontos, seja restabelecida a condenação imposta pelo Tribunal do Júri, com início imediato do cumprimento da pena.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se no processo e, em parecer favorável aos pedidos do MPDFT, opinou pelo acolhimento dos embargos de declaração.

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Condenada em 2019 pelo Tribunal do Júri de Brasília como mandante das mortes de seus pais, o advogado e ministro aposentado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela e a advogada Maria Carvalho Mendes Villela, e da funcionária da família, Francisca Nascimento da Silva, Adriana Villela havia sido sentenciada a 61 anos de prisão. O crime ocorreu em agosto de 2009. O júri, que durou dez dias, foi a mais longa sessão de julgamento da história do Distrito Federal.

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Nota à Imprensa – Crime da 113 Sul
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