Para o MPDFT, os crimes praticados devem ser considerados individualmente, levando em conta os maus-tratos causados a cada um dos 17 gatos adotados pelo réu
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) interpôs, nesta terça-feira, 12 de maio, recurso de apelação perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para pedir o agravamento da pena aplicada a Pablo Stuart Fernandes Carvalho por maus-tratos cometidos contra 17 gatos. O réu foi condenado, em 11 de abril, a nove anos de reclusão em regime inicial fechado, além de 42 dias-multa.
A 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) pede a reforma parcial da sentença apenas no ponto relacionado à dosimetria da pena, com o reconhecimento do concurso material entre os 17 crimes de maus-tratos. A Promotoria sustenta que houve erro jurídico por parte da 2ª Vara Criminal de Santa Maria na aplicação da continuidade delitiva.
Com isso, o MPDFT alega que os vários crimes praticados foram tratados como se fossem uma única infração para fins de cálculo da pena, o que teria reduzido a condenação, que poderia ser superior a 46 anos de reclusão, observados os limites previstos no art. 75 do Código Penal. “A habitualidade ou serialidade da conduta não se confunde com crime continuado, sob pena de transformar a repetição criminosa em indevida causa de abrandamento da resposta penal”, diz trecho do recurso.
Na apelação, a Prodema enfatiza que os crimes ocorreram em datas esparsas e contextos autônomos e temporalmente distintos, ao longo de aproximadamente seis meses, entre setembro de 2024 e março de 2025. Os intervalos das ações, em diversos momentos, superaram 30 dias, marco temporal que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) utiliza como referência para o reconhecimento do crime continuado.
A Prodema destaca que cada adoção exigiu uma nova abordagem às protetoras responsáveis pelos animais, além da criação de vínculos de confiança específicos, preenchimento de formulários distintos e diferentes estratégias de fraude. Além disso, considera que cada gato vitimado deve ser reconhecido como vítima autônoma enquanto ser senciente, conceito jurídico e ético que reconhece a capacidade de sentir dor, sofrimento e angústia. Entre os animais citados estão Pietra, Rafinha, Lara, Tchuco, Maia, Juli, Mexerica, Titico, Tigrezinho, Clarisse, Odin, Tico, Tetê e Joey.
O MPDFT requer, ainda, a manutenção dos demais termos da condenação, incluindo o regime inicial fechado e a proibição definitiva de guarda de animais, em especial felinos, além de ser negativado no cadastro do Sistema de Cadastro Nacional de Animais Domésticos (Sinpatinhas). O promotor de justiça Paulo José Leite Farias, da 5ª Prodema, destaca que o recurso foi formulado especificamente para a dosimetria da pena, devendo ser corroborado todo o restante da sentença.
Entenda o caso
Segundo as investigações, entre setembro de 2024 e março de 2025, Pablo Stuart praticou maus-tratos contra 17 gatos adotados no Distrito Federal. De acordo com a sentença, os animais eram submetidos a abusos, agressões e situações de sofrimento extremo no apartamento onde o réu morava, no Gama. Vizinhos relataram ouvir miados de dor, gritos e sons compatíveis com agressões, relatos corroborados por gravações analisadas durante a instrução processual.
A decisão também aponta que Pablo utilizava fraude e abuso de confiança para conseguir as adoções, apresentando discursos afetivos e promessas de cuidado aos protetores. Após receber os animais, bloqueava contatos, fornecia informações falsas e, em alguns casos, substituía gatos desaparecidos por outros semelhantes. A sentença ainda registra episódios de abandono deliberado e a ausência de assistência veterinária a animais feridos, incluindo um gato encontrado com fratura grave no fêmur e luxação.
Processo: 0703339-68.2025.8.07.0004
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