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Pena foi fixada em mais de 40 anos, após acórdão do TJDFT

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve o aumento de pena de Laryssa Yasmin Pires de Moraes pelos crimes de homicídio qualificado contra sua filha de dois anos de idade, enquanto ela dormia, e lesão corporal praticada contra seu ex -companheiro e pai da criança, para 40 anos, 8 meses e 7 dias de reclusão, em recurso de apelação. O acórdão do Tribunal de Justiça do DF e Territórios é desta segunda-feira, 24 de novembro.

A sentença foi proferida pelo Tribunal do Júri no dia 16 de maio deste ano e acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público, reconhecendo a materialidade e a autoria dos delitos, e a presença de qualificadoras. A pena, inicialmente, foi de 28 anos, um mês e quinze dias de reclusão pelo crime de homicídio, e três meses de detenção pela lesão corporal, em regime inicial fechado. Também foi decretada a prisão imediata da condenada.

No entanto, o MPDFT interpôs recurso, no dia 2 de junho, com objetivo de aumentar a pena. A defesa também entrou com recurso contra a sentença. O MPDFT destacou que, levando em conta os benefícios previstos na lei de execuções penais, Laryssa entraria em regime semiaberto com cerca de oito anos, considerando que trabalha e estuda. “É certo que o sistema penal deve ser racionalizado. Todavia, para crimes de extrema gravidade que violam parâmetros mínimos de humanidade, a resposta estatal deve ser grave, sob pena de falência do sistema de justiça e recorrente comprometimento da credibilidade do Poder Judiciário”, afirmou o MP no documento.

Relembre o caso

O crime ocorreu em contexto de violência doméstica. Laryssa desferiu diversos golpes de faca contra a criança enquanto a filha dormia, utilizando-se de meio cruel e de recurso que dificultou qualquer reação da criança. O crime foi motivado por razão torpe, relacionada à disputa pela guarda da criança, e Laryssa tentou modificar a cena do crime para dificultar a investigação, alterando a posição de objetos e ocultando evidências.

 Processo: 0702909-44.2020.8.07.0020

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