Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT solicita fiscalização na pista de kart na Arena BRB por irregularidades

MPDFT

Menu
<

Fiscalização foi realizada a pedido da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor; local não possui licença de funcionamento

A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) solicitou ao DF Legal a realização de uma fiscalização na pista de kart “Kart Point”, localizada no complexo Arena BRB, em Brasília. A vistoria constatou que a empresa responsável pela atividade não possui Licença de Funcionamento, documento obrigatório para estabelecimentos comerciais em operação no Distrito Federal.

Diante da constatação, os fiscais emitiram o Auto de Notificação H-0368-141906-AEU, determinando que a empresa regularize a situação ou encerre imediatamente as atividades até a obtenção da autorização legal necessária.

Fiscalização

Durante a ação, o DF Legal verificou que, embora o “Kart Point” esteja localizado dentro do complexo da Arena BRB, a operação da pista não é administrada diretamente pela concessionária do espaço. Segundo o responsável da Arena BRB, a área foi arrendada à empresa Victor Lucas Branquinho Kart Ltda., responsável exclusiva pela exploração da atividade de aluguel de karts até que o Autódromo Internacional de Brasília seja reaberto.

O relatório da fiscalização destaca que, mesmo que o Registro de Licenciamento de Estabelecimento (RLE) da Arena BRB inclua a atividade de organização de eventos e competições de esportes motorizados — o que contempla provas de kart —, trata-se de uma autorização para atividades eventuais. Já o “Kart Point” funciona de terça a domingo, das 17h às 23h, o que caracteriza atividade contínua e permanente, sujeita a licenciamento próprio. Assim, ficou evidenciado que são duas empresas distintas atuando no mesmo complexo, sendo a responsabilidade pela regularização da pista atribuída à arrendatária.

Responsabilidades

De acordo com o promotor de justiça Leonardo Jubé de Moura, segundo os termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor responde por danos causados aos consumidores “em razão de falhas na prestação dos serviços ou de informações insuficientes sobre seu uso e riscos”. Ele explica, ainda, que “são considerados impróprios para consumo os serviços que não atendem às normas regulamentares de prestabilidade”.

“Diante disso, a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) aguarda informações complementares dos órgãos fiscalizadores, a fim de verificar eventual prática de crime contra as relações de consumo”, pontua.

Histórico do caso

O caso faz parte das ações de acompanhamento promovidas pelo MPDFT para garantir a segurança dos consumidores em espaços de lazer e entretenimento do Distrito Federal. A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor tem atuado em conjunto com o DF Legal e outros órgãos de fiscalização para coibir o funcionamento irregular de estabelecimentos que possam colocar em risco a integridade dos frequentadores.

“A vistoria na Arena BRB foi motivada por informações de que a pista de kart estaria em funcionamento contínuo sem o devido licenciamento”, esclarece o promotor de justiça. A atuação integra a série de medidas preventivas adotadas pelo MPDFT nos últimos anos para assegurar que empresas que oferecem atividades de risco ou lazer coletivo cumpram as normas de segurança, funcionamento e defesa do consumidor.

Secretaria de Comunicação
(61) 3343-9601 / 3343-9220 / 99303-6173
Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
facebook.com/mpdftoficial
twitter.com/mpdft
youtube.com/mpdftoficial
instagram.com/mpdftoficial

.: voltar :.