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Empresa deixou de oferecer os serviços contratados às vésperas de provas

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) obteve decisão favorável em ação civil pública contra o Curso Exatas e seu proprietário. A 8ª Vara Cível de Brasília julgou procedentes os pedidos para reparar os danos causados a mais de 350 alunos, que foram afetados pelo encerramento inesperado das atividades do curso preparatório em outubro de 2024.

Na sentença, de 20 de outubro, o Judiciário condenou os réus à restituição das mensalidades dos meses de outubro, novembro e dezembro daquele ano, em valores atualizados, e ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil para cada estudante. A decisão também declarou rescindidos os contratos educacionais a partir da data da interrupção dos serviços.

A Prodecon ajuizou a ação depois de o curso suspender as aulas às vésperas de provas, sem aviso prévio.  A empresa não aceitou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver a situação dos alunos. Os prejuízos causados aos estudantes foram estimados em mais de R$ 2 milhões.

A Justiça determinou ainda a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, o que permite que o patrimônio pessoal do sócio-administrador seja utilizado para garantir o ressarcimento dos valores devidos aos consumidores. A decisão considerou que a relação entre os alunos e o curso é de consumo e que as dificuldades financeiras alegadas pela empresa não afastam sua responsabilidade pela falha na prestação do serviço.

O promotor de justiça Paulo Roberto Binicheski ressalta a relevância da atuação do Ministério Público. “A sentença reforça a efetiva proteção aos direitos dos consumidores, assegurando a legitimidade do Ministério Público no papel preponderante da defesa coletiva”.

Processo: 0713964-73.2025.8.07.0001

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