A Prosus entendeu que o pedido da vice-governadora na ação de improbidade tem caráter meramente protelatório
A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus), manifestou-se contrária ao recurso da vice-governadora Celina Leão na ação de improbidade administrativa movida
O pedido para apresentação de aparelho de celular e chip da então deputada distrital Liliane Roriz utilizado para fazer gravações ambientais, apresentadas na época como provas na ação também foi considerado pelo promotor de justiça da Prosus Clayton Germano como “desnecessário", posto que já foram realizadas todas perícias.
Segundo o promotor de justiça, para o MPDFT, não há indícios mínimos que justifiquem o pedido. “Isso é reforçado pelo fato de que o Instituto de Criminalística já havia emitido laudo pericial atestando e comprovando que não há quaisquer cortes, sobreposições, edições ou supressões nos áudios degravados”, complementa.
Entenda o caso
A primeira fase da Operação Drácon aconteceu em 23 de agosto de 2016, quando a 2ª Prosus e o Grupo de Atuação de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPDFT, em parceria com a PCDF, cumpriram 14 mandados de busca e apreensão e 8 mandados de condução coercitiva.
A operação foi deflagrada após a então deputada distrital Liliane Roriz gravar e divulgar áudios de colegas parlamentares em discussões sobre a negociação de propinas. Celina e os outros ex-parlamentares foram acusados pelo MPDFT de negociar propina para indicação de emendas parlamentares nas quais seriam beneficiados com a compra de leitos de UTI em 2015 e 2016. Pelos mesmo motivos, a vice-governadora, Celina Leão, também está sendo processada pelo MPDFT em ação de improbidade.
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