Justiça anula decisão que cancelava dívida tributária de rede de supermercados
Ação do MPDFT apontava irregularidades no cancelamento de multas fiscais do Atacadão Dia a Dia. Valores devidos aos cofres públicos ultrapassam R$ 12 milhões
A Justiça determinou a reativação de dívidas tributárias da rede de supermercados Atacadão Dia a Dia S.A. após anular uma decisão da Secretaria de Fazenda (Sefaz) que havia cancelado multas aplicadas à empresa. A sentença proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública atendeu a um pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
A rede de supermercados havia sido autuada em 2020 por irregularidades fiscais em suas unidades de Sobradinho e Taguatinga. Em 2022, a Sefaz aplicou multas e notificou a empresa pelo sistema de Domicílio Fiscal Eletrônico (DF-e), ferramenta usada para comunicação oficial entre empresas e o Fisco.
A empresa não recorreu nem fez o pagamento no prazo legal, de forma que a dívida foi consolidada e inscrita na Dívida Ativa, nos valores de R$ 6.894.990,67 e R$ 5.634.977,77. Em agosto de 2023, o subsecretário da Receita determinou que as multas fossem canceladas, alegando que as intimações haviam sido lidas por uma "pessoa não autorizada" dentro da empresa, o que teria resultado na nulidade da ação.
Após denúncia do Sindicato dos Auditores da Receita do Distrito Federal (Sindifisco), a Promotoria de Justiça da Ordem Tributária (PDOT) contestou a decisão e ajuizou ação civil pública visando à proteção do patrimônio público. De acordo com a PDOT, a anulação das multas não tem base legal e causou um prejuízo de mais de 12 milhões de reais aos cofres públicos. Segundo a investigação conduzida pelo MPDFT, a intimação da empresa foi realizada corretamente pelo sistema eletrônico e a justificativa usada para o cancelamento das dívidas não se sustenta.
Na decisão do último dia 12, a Justiça entendeu que o cancelamento das multas foi irregular e determinou a reativação das Certidões de Dívida Ativa (CDAs), o que restabelece o débito da empresa. A sentença reforça que a notificação foi válida e que o argumento de que a leitura da intimação teria sido feita por uma “pessoa não autorizada” não é suficiente para justificar a decisão administrativa por parte da Subsecretaria da Receita.
Processo: 0700778-63.2024.8.07.0018
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