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Crime ocorreu no dia 17 de outubro. A criança faleceu em decorrência de hemorragia interna intensa provocada pelo rompimento do pâncreas

A 1ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri do Paranoá apresentou denúncia criminal contra Wagner Pereira da Silva. O homem é acusado de ter provocado a morte de seu filho de dois anos de idade, por meio de agressões que teriam levado a uma hemorragia interna intensa (choque hipovolêmico) e ao rompimento do pâncreas. 

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios pede, no documento, que o acusado seja julgado e condenado por homicídio qualificado, cometido por motivo torpe, com emprego de meio cruel, com recurso que dificultou a defesa da vítima e contra menor de 14 anos que era seu descendente direto.

Entenda o caso

No dia 17/10/2023, uma terça-feira, pela manhã, no Paranoá, Wagner Pereira da Silva estava em casa, na companhia de seu filho. A mãe da criança não estava presente. Assumindo o risco de causar a morte, Wagner agrediu a criança, causando lesões em diversas partes do corpo. Os bombeiros foram acionados para prestar socorro e chegando ao local, os oficiais constataram a morte do menino, diante das múltiplas lesões apresentadas, e acionaram a Polícia Militar, que conduziu Wagner à delegacia.

O crime foi cometido por motivo torpe: o fato de Wagner não gostar de a mãe da criança defendê-la e desaprovar o fato de Wagner agredir o filho. 

Foi utilizado meio cruel, pois a vítima foi agredida com golpes repetidos, em várias partes do corpo, com violência brutal, provocando sofrimento intenso e desnecessário. Foram constatadas lesões no nariz, têmporas, olhos e pálpebras, lábios, braços, mãos, tornozelo, região dorsal, região lombar e glúteos. 

As múltiplas lesões provocaram choque hipovolêmico por traumatismo abdominal grave, com ruptura do pâncreas. 

O crime foi, ainda, cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que Wagner esperou que a mulher saísse, para que ninguém pudesse defender a criança. 

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