Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT questiona possível transferência de gestão do Hospital Cidade do Sol para Iges-DF

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Segundo os promotores, há necessidade de autorização legislativa para aumentar o limite de atuação assistencial do instituto

Diante de informações de que a Secretaria de Saúde (SES) está em tratativas para transferir a gestão (total ou parcial) do Hospital Cidade do Sol ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF), as Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) recomendaram que a transferência não seja formalizada sem lei prévia que a autorize. A recomendação é desta terça-feira, 24 de outubro.

A promotoria também recomenda a interrupção imediata de toda e qualquer ação administrativa, inclusive aditivos a contratos existentes, que tenha como objetivo a contratação de pessoal, serviços, equipamentos e insumos que permitam a transferência ilegal da gestão do Hospital Cidade do Sol ao Instituto. A SES e o Iges-DF têm até cinco dias para enviar as providências tomadas para o cumprimento da recomendação.

Legislação

Segundo os promotores que assinam a recomendação, o Hospital Cidade do Sol é parte integrante, administrativa e funcional, do Hospital Regional de Ceilândia, cuja gestão é da SES. Conforme a Lei Distrital nº 6.270/2019, o Iges-DF foi criado para gerir e prestar assistência médica qualificada exclusivamente no Hospital de Base do Distrito Federal, no Hospital Regional de Santa Maria e nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).

Para aumentar o limite de atuação assistencial do Iges-DF, a Câmara Legislativa do Distrito Federal deve aprovar uma lei, mas, até o momento, não há essa autorização legislativa. Para a Prosus, deve-se evitar a transferência sem as formalidades legais para impedir possíveis prejuízos financeiros decorrentes de ações precipitadas e realizadas sem a devida transparência aos órgãos de controle e à CLDF.

Clique aqui para ler a recomendação.

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