Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - 2ª Prourb obtém decisão contra grupo que anunciou venda de terreno público na Granja do Torto

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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), obteve decisão favorável em ação penal contra um morador de condomínio na região da Granja do Torto e dois corretores de imóveis que divulgaram anúncio de venda de terreno, de mais de 51 hectares, não registrado e com inexistência de título de propriedade. A liminar da 5ª Vara Criminal de Brasília determina que os três estão proibidos de acessarem o local, de realizarem qualquer intervenção no terreno ou fazerem visitas acompanhadas de supostos interessados na aquisição da área. O réu, que é morador da região, fica, inclusive, autorizado a permanecer nos limites da sua residência.

Conforme a 2ª Prourb, os três homens pretendiam se tornar milionários por meio de usurpação do patrimônio público do Distrito Federal, já que o terreno em questão estava à venda pela “estratosférica quantia” de R$19,8 milhões. Ao menos desde o início de fevereiro deste ano, os dois corretores de imóveis começaram a veicular anúncio de venda da área.

Inicialmente apresentando-se como titular de direitos e da propriedade, o morador da região entrou em contato com um dos corretores, que “captou o imóvel” e, aliado ao proprietário da imobiliária na qual trabalha, anunciaram a venda de terreno de propriedade da Terracap. Além disso, dentro do terreno há uma nascente, formando uma boa parte de área de preservação permanente (APP).

Dentre os atrativos da oferta ilícita, está o fato de que o terreno estaria pronto e desimpedido para a imediata construção de um condomínio fechado e disponível para visitação. Nenhum dos denunciados possui título legítimo de propriedade do imóvel ou autorização para a implementação do parcelamento. A denúncia do MPDFT lembra que dois deles são corretores de imóveis, com profundo conhecimento de todos os requisitos para a criação ou anúncio de empreendimento de parcelamento do solo para fins urbanos, e, portanto, sabiam da ilegalidade do ato.

Para a 2ª Prourb, é preciso que o Estado se sobreponha a esse círculo vicioso e de permissividade. “Fatos como esse, há tempos, vêm aniquilando as reservas ambientais do DF e destruindo as áreas públicas. Poucos estão se enriquecendo ilicitamente mediante a propagação de parcelamentos ilegais e vendas de terrenos pertencentes ao Estado".

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