Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT expede recomendação sobre normatização do ato de reconhecimento de pessoas

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whatsapp image 2023 06 15 at 10.20.08 1O Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial (NCAP) e a Coordenação Administrativa das Câmaras de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Criminal expediram, nesta quarta-feira, 19 de julho, à Corregedoria-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, a Recomendação nº 001/2023 - NCAP para que normatize, de forma unificada, o ato de reconhecimento de pessoas realizado pelas autoridades policiais, em consonância com as novas orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em 2022, o CNJ publicou a Resolução nº 484/2022, que estabeleceu diretrizes para o reconhecimento de pessoas em procedimentos policiais e processos criminais. Entre os principais aspectos da resolução, destacam-se a delimitação, por natureza, do reconhecimento de pessoas como prova irrepetível e o estabelecimento de que o reconhecimento seja realizado preferencialmente pelo alinhamento presencial de quatro pessoas e, em caso de impossibilidade, pela apresentação de quatro fotografias, observadas, em qualquer caso, as diretrizes da resolução e do Código de Processo Penal. A norma também prevê que, na impossibilidade de realização do reconhecimento conforme esses parâmetros, outros meios de prova devem ser priorizados.

Diante disso, o NCAP e a Coordenadoria Administrativa das CCRs da Ordem Jurídica Criminal expediram a recomendação, com o intuito de informar a PCDF, considerando que os reconhecimentos pessoal e fotográfico costumam ser utilizados em inquéritos policiais.

A Recomendação nº 001/2023 - NCAP também enfatizou que a diferenciação dos procedimentos de reconhecimento de pessoas e identificação de autoria enseja a adoção de protocolos diferentes e que não se confundem. Além disso, recomendou a capacitação dos servidores da PCDF, quanto ao recente entendimento jurisprudencial sobre a temática, bem como a análise e viabilidade da construção de salas de reconhecimento de pessoas nas Delegacias.

O Corregedor-Geral da PCDF tem até 30 dias, a contar do recebimento da Recomendação, para informar ao MPDFT sobre o acatamento das medidas.

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