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A Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social, integrada originariamente pelos Curadores de Fundações, é o órgão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios que desenvolve atividades de velamento e fiscalização das fundações de direito privado e das entidades de interesse social, aí compreendidas as sociedades sem fins lucrativos e as associações que tenham finalidades voltadas para o interesse social.

No acompanhamento das fundações, a atuação do Ministério Público e, portanto, do Promotor de Justiça, inicia-se com o registro de sua escritura e estatuto em cartório - momento em que o instituidor destina bens para o atendimento de uma finalidade social - e prossegue no acompanhamento de seu funcionamento e das eventuais alterações estatutárias.

A atuação encerra-se apenas quando o Ministério Público autoriza a extinção da fundação.

Nas fundações, como nas demais entidades de interesse social, configuradas como sociedades civis, religiosas, científicas ou literárias, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios exerce o velamento por meio do acompanhamento anual das contas, da evolução patrimonial, das modificações no estatuto e nas modificações na diretoria da entidade e das visitas e inspeções in-loco, sempre objetivando a proteção e o respeito às finalidades sociais destas pes-soas jurídicas, que muitas vezes atuam complementando e substituindo a ação do próprio Estado.

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