MPDFT

Após quase três anos de tramitação no Congresso Nacional, foi sancionada, em 18 de fevereiro deste ano, a Lei nº 9.608, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências. O referido diploma legal, composto de apenas três artigos, veio a lume suprir, já não sem tempo, lacuna no nosso ordenamento jurídico, que a definição do que fosse serviço voluntário, e a estabelecer, ainda que timidamente, os direitos e deveres das entidades e dos voluntários em sede do direito do trabalho e do direito previdenciário. Obediente aos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal, a Administração Pública oportunamente regulamentará a forma e as condições do serviço voluntário. Antevê-se, inclusive, a importância que se revestirá o voluntariado na esfera municipal e inclusive no próprio Distrito Federal, vez que tem esses entes assumiram, mormente depois de 1988, diversas atribuições e responsabilidades. Ademais, a Administração Pública não desconhece o Serviço Voluntário, haja vista que grandes projetos como o Mobral e o Projeto Rondon foram desenvolvidos sob a égide do voluntariado. Todavia, junto com o Estado (Primeiro Setor) e com o Mercado (Segundo Setor), identificou-se a existência de um Terceiro Setor mobilizador de um grande volume de recursos humanos e materiais para impulsionar iniciativas voltadas para o desenvolvimento social, setor no qual se inserem as sociedades civis sem fins lucrativos, as associações civis e as fundações de direito privado, todas entidades de interesse social. Apresentam essas entidades, como característica própria e comum a todas elas, a ausência de lucro e o atendimento de fins públicos e sociais. A esses entidades é que se dirige a nova Lei, nomeando-as de instituições privadas de fins não lucrativos. Essas pessoas jurídicas, muitas vezes referidas pela denominação ONGs (Organizações Não-Governamentais) têm sido

.: voltar :.

| Acessibilidade | Mapa do site |

© 2025 MPDFT - Todos os direitos reservados.

Endereço: Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2, Sede do MPDFT,  Brasília-DF – CEP 70.091-900
Horário de funcionamento para atendimento ao público externo: em dias úteis, das 12h às 19h
Telefone: (61) 3343-9500 (atendimento em dias úteis, das 9h às 19h)
Plantão (sábados, domingos e feriados): (61) 3214-4444