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MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

PORTARIA No 886, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008.

 

                                                                                Cria, no Gabinete do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, o Núcleo de Cooperação Internacional.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993, artigo 159, inciso XX, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993, artigo 159, inciso XX,

RESOLVE:

 

 

 

 

Art. 1º Criar, na estrutura do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, o Núcleo de Cooperação Internacional, incumbido de assistir ao Procurador-Geral em assuntos de cooperação jurídica internacional com autoridades estrangeiras e organismos internacionais, bem como no relacionamento com os órgãos nacionais voltados às atividades próprias da cooperação internacional, notadamente para:

I - planejar, executar e coordenar, no âmbito da Instituição, conforme as diretrizes fixadas pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a cooperação internacional;

II - estabelecer, manter e desenvolver as relações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios com outras instituições, nacionais ou estrangeiras, em questões de cooperação internacional;

III - coordenar, acompanhar e apoiar a atuação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios no âmbito da cooperação internacional;

IV - atuar como ponto de contato do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios com seus congêneres no exterior ou com os organismos internacionais de cooperação, recebendo e transmitindo informações, observada a legislação e os tratados internacionais;

V - atuar, em apoio ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, na análise, instrução e acompanhamento de pedidos de cooperação internacional oriundos do exterior ou das Unidades do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

VI - buscar parcerias junto a organismos e instituições internacionais nas questões de interesse do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, notadamente no que se refere à cooperação, estabelecimento de convênios voltados para a atuação e aperfeiçoamento profissionais;

VII - atuar em colaboração com os demais órgãos de execução do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o Ministério da Justiça e o Ministério das Relações Exteriores, para o bom andamento do intercâmbio e da cooperação internacional em matérias próprias do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e buscar intercâmbio com experiências dos Ministérios Públicos de outros países;

VIII - promover a realização de estudos, pesquisas e eventos relacionados às suas atividades e buscar parcerias com instituições de ensino e centros de pesquisa com o propósito de aprimorar a formação dos membros do MPDFT, de modo a melhor instrumentalizar o exercício de suas atribuições;

IX – exercer outras atribuições, a serem estabelecidas pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Art. 2° O Núcleo de Cooperação Internacional será integrado, sem prejuízo de suas normais atribuições, por quatro Membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, designados pelo Procurador-Geral de Justiça que escolherá, dentre eles, um coordenador.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.

Original assinado

 

LEONARDO AZEREDO BANDARRA

 

Publicada em 06 de outubro de 2008

Esta cópia não substitui o original

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