Em primeiro lugar, acolhê-la e, de modo algum, responsabilizá-la pelo ocorrido. Romper com o pacto de silêncio que encobre essa situação é um dos pontos cruciais do enfrentamento da questão. Sendo assim, o passo seguinte é fazer a denúncia e a notificação a um Conselho Tutelar, à Vara da Infância e Juventude, ao Ministério Público ou a uma delegacia de polícia do município, ou ainda por meio de uma ligação anônima e gratuita ao serviço telefônico 100. Após a denúncia, a vítima é encaminhada ao Instituto Médico Legal (IML) e deve ser ouvida pelas instâncias responsáveis pela apuração dos fatos e encaminhamento do processo.
Se uma criança sofreu abuso sexual, o que deve ser feito?
.: voltar :.
| Acessibilidade | Mapa do site |
© 2025 MPDFT - Todos os direitos reservados.
Endereço: Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2, Sede do MPDFT, Brasília-DF – CEP 70.091-900
Horário de funcionamento para atendimento ao público externo: em dias úteis, das 12h às 19h
Telefone: (61) 3343-9500 (atendimento em dias úteis, das 9h às 19h)
Plantão (sábados, domingos e feriados): (61) 3214-4444
