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  • De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Conselho Tutelar (CT) deve ser a principal porta de entrada para o atendimento de casos que envolvam ameaça ou violação dos direitos de crianças e adolescentes, previstas nos artigos 98, 105 e 136. A denúncia pode ser o primeiro recurso para a atuação do Conselho Tutelar, a quem compete aplicar as medidas de proteção que se convertem em encaminhamentos para imediata execução por parte do Estado, da família ou da sociedade. Na inexistência do Conselho Tutelar, cabe ao Juizado da Infância e da Juventude exercer essas funções.
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