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Em princípio, quem deve sair de casa é o abusador. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), comprovada a hipótese de abuso sexual cometido por um familiar, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum. Entretanto, na prática, muitas vezes é a criança que é retirada e levada para um abrigo ou entregue à guarda de terceiros. Isso acontece mais frequentemente quando o pai ou padrasto é o abusador. Desse modo, a criança ou adolescente é duplamente penalizada: pela agressão sofrida e pelo afastamento da família. Essa decisão deve ser pensada de acordo com o caso, pois há situações em que a mãe e outros familiares são coniventes ou até participam das agressões e abusos, hipóteses que justificariam o afastamento da criança da residência da família.
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