EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA N° 01/2024
A Procuradoria-Geral de Justiça, o Núcleo de Enfrentamento à Discriminação e a Promotoria de Justiça de Defesa da Educação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no uso de suas atribuições institucionais, considerando o disposto no inciso XIV do artigo 6º da Lei Complementar n° 75/1993, na Resolução n° 82/2012, alterada pela Resolução nº 159/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, e na Portaria Normativa PGJ nº 508/2017 e Portaria Normativa PGJ nº 515/2017;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal consagrou o Ministério Público como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contempla a missão de promover a justiça, a democracia, a cidadania e a dignidade humana, atuando para transformar em realidade os direitos da sociedade;
CONSIDERANDO que toda a atuação do Ministério Público na área de direitos humanos deve orientar-se pelo princípio da igualdade e pelo respeito à diversidade, à equidade, à laicidade do Estado, à universalidade das políticas públicas, à justiça social, à transparência dos atos públicos, à participação popular e ao controle social;
CONSIDERANDO que a Lei nº 12.288/2010 – Estatuto da Igualdade Racial – prevê a implementação de diversas políticas de promoção da igualdade racial, bem como hipóteses específicas de atuação do Ministério Público na fiscalização dessas políticas e na responsabilização criminal por atos de discriminação racial ou intolerância religiosa;
CONSIDERANDO que o NED/NDH/MPDFT tem como atribuição fomentar e acompanhar a implementação e a execução as políticas públicas de promoção da igualdade racial;
CONSIDERANDO que os serviços de educação, seja os prestados pelo Estado, seja os prestados por particulares, configuram serviço público não privativo e, nesse sentido, incumbe às entidades educacionais particulares, na sua prestação, acatar as normas gerais de educação nacional, bem como as legislações locais;
CONSIDERANDO a necessidade de se discutir com a sociedade civil e as instituições públicas e privadas as práticas racistas que ocorrem reiteradamente no ambiente escolar, bem como de fomentar políticas públicas que garantam a promoção da igualdade racial no espaço da escola em todas as fases da vida;
RESOLVEM convocar AUDIÊNCIA PÚBLICA com o objetivo de discutir, na presença de toda a comunidade interessada, a implementação de política de educação para as relações étnico-raciais no Distrito Federal.
Como regras para a convocação e disciplinamento da audiência pública, fica determinado:
I - A audiência pública, a ser realizada no dia 28 de junho de 2024, das 14h às 18h, no Auditório do Edifício-Sede do MPDFT, será aberta ao público em geral.
II - A abertura da audiência pública será realizada pelo procurador-geral de Justiça, pelo Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) e pela Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc) do MPDFT.
III - A coordenadora do NED e o promotor de Justiça da 1º Proeduc serão responsáveis pelo bom andamento dos trabalhos, diligenciando para assegurar a ordem e a paz do ambiente, a fim de garantir a palavra e a liberdade de expressão de todos os participantes inscritos, podendo, ainda, intervir nos debates, sempre que necessário.
IV - Cada componente da mesa diretora terá o tempo de 10 (dez) minutos para sua fala.
V - Comporá a programação da audiência pública palestra de apresentação de conceitos e princípios sobre política de educação para as relações étnico-raciais.
VI - Em cada bloco de participação da comunidade poderão ser apresentadas até 10 (dez) manifestações, por escrito ou oralmente, na ordem das inscrições realizadas perante o servidor responsável.
VII - A inscrição para participação da comunidade ficará aberta até o final das falas da mesa diretora, sem prejuízo de ampliação caso haja tempo hábil.
VIII - As manifestações orais da comunidade deverão ser apresentadas pelo tempo de até 3 (três) minutos cada.
IX - As manifestações da comunidade apresentadas por escrito serão lidas aos presentes pela coordenadora do NED.
X - Cada componente da mesa diretora terá tempo de 3 (três) minutos para ponderações finais que digam respeito às manifestações da comunidade.
XI - A Audiência Pública será encerrada até as 18 horas do dia 28 de junho de 2024. Eventuais manifestações não respondidas por limitação temporal serão remetidas ao NED para serem, eventualmente, consideradas em suas tomadas de decisões.
XII - A ata circunstanciada da Audiência Pública e demais documentos recebidos serão publicados no sítio eletrônico do MPDFT no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da sua realização.
XIII - Publique-se o presente Edital de Convocação no sítio eletrônico do MPDFT, na forma do artigo 3º, da Resolução nº 82, de 29 de fevereiro de 2012, do Conselho Nacional do Ministério Público.
Brasília, 7 de junho de 2024.
Georges Carlos Fredderico Moreira Seigneur
Procurador-Geral de Justiça
Polyanna Silvares de Moraes Dias
Coordenadora do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação
Anderson Pereira de Andrade
Membro titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação