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Iniciativa inédita na instituição resultou em acordo em ação de família que já estava em fase de recurso

Mesmo após uma decisão judicial e a apresentação de recurso, ainda pode haver espaço para o diálogo e para a construção de uma solução consensual. Foi o que ocorreu em uma ação de família analisada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Ao identificar a possibilidade de mediação antes do julgamento em segunda instância, a 16ª Procuradoria de Justiça Cível encaminhou o caso à Coordenadoria Executiva de Autocomposição (Cauto). O procedimento resultou em acordo entre os envolvidos.

A iniciativa é inédita no âmbito do MPDFT e demonstra que a autocomposição também pode ser utilizada durante a fase recursal de um processo. A proposta é permitir que, a partir da análise de cada situação, sejam identificados casos em que o diálogo ainda possa contribuir para uma solução construída pelas próprias partes.

O caso envolvia uma ação de alimentos relacionada a uma menina de 12 anos. O processo teve origem na Vara de Família do Núcleo Bandeirante e chegou à segunda instância após recurso apresentado pelo pai, que alegava dificuldades para cumprir a obrigação alimentar nos termos estabelecidos em primeiro grau.

Ao analisar o recurso, o procurador de justiça Roberto Carlos Batista identificou a possibilidade de mediação antes da emissão do parecer. O procedimento foi conduzido por mediadores da Cauto e permitiu que os pais construíssem uma solução compatível com as necessidades da filha e com a realidade financeira da família, incluindo a participação do pai em despesas relacionadas à saúde e à educação.

Solução consensual

Para Roberto Carlos Batista, a experiência amplia as possibilidades de atuação do Ministério Público em processos que já chegaram à segunda instância. Segundo ele, além da análise jurídica do recurso, é possível verificar se ainda existe espaço para uma solução consensual.

“Antes da emissão do parecer sobre o mérito recursal, o procurador pode identificar a possibilidade de uma mediação. Dessa forma, busca-se um equacionamento construído pelas próprias partes. A cessação do conflito traz satisfação aos envolvidos e, acima de tudo, contribui para a proteção do direito em discussão, como ocorreu neste caso, que envolve o direito de uma criança a alimentos”, afirma Roberto Carlos.

O procurador de justiça ressalta que, em ações de família, a retomada do diálogo pode ter impacto para além do processo judicial, especialmente porque os vínculos entre os envolvidos permanecem após o encerramento da demanda.

A experiência deverá ser transformada em projeto da 16ª Procuradoria de Justiça Cível do MPDFT.

Diálogo como solução

A mediação é um procedimento voluntário e confidencial em que um profissional imparcial auxilia os participantes na retomada da comunicação e na identificação de alternativas para o conflito. O mediador não decide quem está certo nem impõe uma solução.

“Ao contrário do processo judicial tradicional, em que a decisão é atribuída a um terceiro, na mediação são os próprios envolvidos que participam da construção da solução”, explica a secretária executiva da Cauto, Leila Duarte.

Além de possibilitar acordos adaptados às particularidades de cada situação, a mediação pode contribuir para restabelecer canais de comunicação e prevenir novos conflitos. Mesmo nos casos em que não há acordo, o procedimento pode ajudar os participantes a compreender melhor suas necessidades e as diferentes perspectivas envolvidas.

Autocomposição no MPDFT

A Cauto integra a estrutura do MPDFT desde 2017 e atua na promoção de soluções consensuais por meio de negociação, mediação, conciliação, processos restaurativos e outras práticas de autocomposição.

No MPDFT, essas ferramentas não são utilizadas apenas com o objetivo de alcançar acordos. Elas também buscam oferecer espaços de escuta, diálogo e reconhecimento, contribuindo para a transformação dos conflitos e para a construção de soluções mais adequadas às necessidades dos envolvidos.

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