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Intervenções foram iniciadas sem licenciamento ambiental ou autorização do Iphan. Decisão fixou multa de R$ 100 mil por descumprimento de cada obrigação imposta

A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal deferiu, nesta quinta-feira, 6 de agosto, pedido de liminar apresentado pela 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema). A medida determinou a paralisação imediata das obras realizadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF) e pela Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) na região do Jardim Botânico.

Além de entender estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, a Justiça proibiu novas intervenções, movimentação de solo, terraplanagem, escavações e circulação de máquinas na área, salvo aquelas necessárias para reverter os danos e previamente autorizadas pelo Ibram e pelo Iphan.

Também vedou a remoção de vestígios arqueológicos, determinou o cercamento e a sinalização ostensiva da área no prazo de 15 dias e fixou multa de R$ 100 mil por descumprimento de cada uma das obrigações impostas.

Sem licença

A decisão foi proferida no âmbito da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que aponta danos ao meio ambiente e ao patrimônio arqueológico. O Ministério Público requer a recuperação da área degradada, a adoção de medidas compensatórias e a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.

A ação teve origem em manifestação recebida pela Ouvidoria do MPDFT, que relatou trabalhos de ampliação da via de acesso aos condomínios Quintas da Alvorada, Mansões Itaipu e Solar da Serra, na Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu. As obras foram iniciadas sem licença ambiental.

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) também verificou que as intervenções atingiram o Sítio Arqueológico Ville de Montagne II, local com vestígios pré-históricos de aproximadamente 8 mil anos. Não houve autorização prévia do órgão para a execução da obra.

O promotor de justiça Paulo Leite, responsável pela ação, destaca que preservar um sítio arqueológico é preservar a própria memória da humanidade. “Quando um patrimônio com cerca de 8 mil anos é ameaçado, não estamos diante apenas de uma questão ambiental ou administrativa, mas da proteção de uma herança que atravessou milênios para chegar até nós. Cada vestígio arqueológico conta a história de quem viveu antes de nós, revela nossas origens e ajuda a compreender o presente para construir um futuro melhor”.

Paulo Leite afirma que o desenvolvimento é necessário, mas deve caminhar lado a lado com o respeito à lei e ao patrimônio cultural. “O Ministério Público tem o dever constitucional de assegurar que o progresso jamais seja alcançado à custa da destruição da nossa história. Aquilo que pertence às gerações passadas também pertence às gerações futuras, e é nossa responsabilidade garantir que esse legado permaneça vivo”, concluiu.

Processo: 0710056-20.2026.8.07.0018

 

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