Programa do MPDFT já realizou cerca de 18 mil reconhecimentos de paternidade
"Meu pai sempre foi um pai herói, um pai lutador. E meu sonho era ter o nome dele no meu documento." O sonho de Ana Lúcia Ferreira Rodrigues demorou décadas para se realizar. Aos 102 anos, o pai finalmente regularizou o registro da paternidade, e Ana Lúcia passou a ter o nome dele em sua certidão de nascimento. "Somos 12 irmãos. Eu fui a primeira a ser registrada", conta.
A história começou muito antes, em Itapecuru Mirim (MA), em 1974. Quando Ana Lúcia nasceu, a nona entre 12 filhos, seus pais eram casados apenas no religioso. Na época, a legislação brasileira ainda estabelecia diferenças jurídicas entre filhos conforme a situação matrimonial dos pais, o que criava obstáculos ao reconhecimento da filiação em determinadas circunstâncias.
O pai de Ana Lúcia, Elizar Moreira Silva, vivia no interior, trabalhava na roça e, segundo ela, não dava muita importância às questões relacionadas à documentação. “Meu pai sempre morou no interior, na roça, e não dava muita importância para essas questões, até porque não tinha conhecimento”, lembra.
Anos depois, o desejo de ter o nome do pai na certidão continuava vivo. Até que, um dia, no centro de Ceilândia, Ana Lúcia encontrou uma amiga que conhecia sua história. Foi ela quem contou sobre o Programa Pai Legal, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). “Então eu corri atrás. E meu pai, aos 102 anos, me registrou.”
O que para Ana Lúcia representava a realização de um sonho pessoal é também um direito que pode ser buscado por qualquer pessoa, independentemente da idade. No Distrito Federal, o Programa Pai Legal atua desde 2002 para facilitar o reconhecimento da paternidade, de forma gratuita e, sempre que possível, sem a necessidade de um processo judicial.
Em 24 anos, o programa já deu início a quase 130 mil procedimentos de investigação de paternidade e realizou cerca de 18 mil reconhecimentos. O trabalho inclui mutirões que percorreram todas as regiões administrativas do DF e ações realizadas em escolas, cartórios e órgãos de identificação civil.
Somente nos primeiros seis meses de 2026, aproximadamente 2,5 mil mães foram convidadas a iniciar o procedimento de investigação de paternidade, e 716 reconhecimentos foram realizados.
A busca antes de chegar à Justiça
Todos os meses, os Cartórios de Registro Civil do Distrito Federal encaminham à Promotoria de Justiça de Filiação e Registros Públicos (Profirp) cerca de 250 registros de nascimento sem identificação de paternidade. A partir dessas informações, começa a busca pelas mães, que são convidadas a participar do procedimento. A iniciativa também permite que a mãe procure espontaneamente o MPDFT. O procedimento pode ser iniciado mesmo quando o suposto pai mora fora do Distrito Federal, está preso ou já morreu.
Quando existe concordância entre as partes, o reconhecimento pode ser feito extrajudicialmente. A atuação do Ministério Público busca facilitar o diálogo entre os genitores e encontrar uma solução consensual, evitando que situações que podem ser resolvidas de forma mais simples precisem chegar às Varas de Família.
Para a promotora de justiça, Ana Paula Tomás,” a atuação prévia na esfera administrativa- extrajudicial permite assegurar direitos fundamentais de crianças e adolescentes garantindo-lhes proteção integral. E ainda, reconstruir histórias, definir direitos ancestrais e conferir cidadania plena a adultos, tudo com grande alcance social, resolutividade, sem sobrecarregar o Poder Judiciário”.
Um nome que pode fazer diferença
O reconhecimento da paternidade não é apenas uma questão documental. A filiação está relacionada a uma série de direitos, como o direito à convivência familiar e à prestação de alimentos, além de aspectos relacionados à identidade e à própria história de cada pessoa.
A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbem qualquer forma de discriminação entre filhos. O reconhecimento da paternidade é um direito personalíssimo, imprescritível e indisponível, que pode ser buscado em qualquer momento da vida.
A legislação também determina que os casos de crianças registradas sem a identificação do pai sejam comunicados aos órgãos responsáveis. A Lei nº 8.560/1992, conhecida como Lei de Investigação Oficiosa de Paternidade, estabelece mecanismos para a apuração da filiação. Mais recentemente, a Lei nº 7.425/2024 tornou obrigatória a comunicação desses registros ao MPDFT e à Defensoria Pública do Distrito Federal.
Para Ana Lúcia, no entanto, o significado daquela mudança não estava na legislação, nos números ou nos procedimentos. Estava em finalmente ver no documento um nome que, para ela, sempre esteve ligado à própria história. “Meu sonho era ter o nome dele no meu documento.”
Serviço
Qualquer pessoa interessada em solicitar uma investigação de paternidade pode entrar em contato com a Profirp pelo e-mail
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